Zanin vota contra prorrogação da desoneração da folha

20 de outubro de 2025
Zanin vota contra prorrogação da desoneração da folha

Em consonância com liminar, ministro do STF reforça prevalência da reoneração gradual para 17 setores da economia; demais integrantes da Corte têm até o dia 24 de outubro para se posicionar – Foto: Sérgio Lima

 

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 6ª feira (17.out.2025) pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de setores econômicos e municípios até 2027.

O magistrado manteve o entendimento de que o Congresso não poderia ter aprovado a medida sem indicar as compensações financeiras correspondentes à perda de arrecadação.

No voto, Zanin afirmou que a Lei 14.784 de 2023 violou o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que obriga a apresentação de estimativas de impacto orçamentário e financeiro sempre que uma norma cria despesa obrigatória ou renúncia de receita.

Para o ministro, a exigência busca garantir a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, condições necessárias para a continuidade das políticas sociais.

Pró-liminar

O relator votou em consonância com a liminar concedida em 2024, que havia suspendido a eficácia da prorrogação. Ele, no entanto, não anulou os efeitos passados da lei, mantendo válidas as relações jurídicas firmadas durante sua vigência. Segundo o ministro, a medida assegura a estabilidade e a previsibilidade das regras para empresas e municípios.

“Deixo, todavia, de pronunciar a nulidade dos dispositivos impugnados, preservando-se todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, bem como durante a fase de suspensão da medida liminar deferida a pedido das partes envolvidas no processo legislativo, nos termos do art. 27 da Lei nº 9868/1999″, afirmou.

Zanin destacou ainda que a Lei 14.973 de 2024, sancionada depois da negociação entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso, não é objeto da ação e, por isso, não será analisada. Essa norma instituiu um modelo de reoneração gradual, com recomposição progressiva da cobrança até 2027. O ministro frisou que seu voto se restringe à lei de 2023 e aos aspectos formais e materiais de sua tramitação.

“Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 – fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu.

A ação foi proposta pela AGU (Advocacia Geral da União), que argumentou que o Congresso descumpriu as regras fiscais ao estender o benefício sem medidas compensatórias. O julgamento é realizado no plenário virtual do Supremo, e os demais ministros têm até o dia 24 de outubro para registrar os votos.

ENTENDA

A ação foi movida pelo presidente Lula contra a decisão do Congresso, sob alegação de que a prorrogação do benefício afronta as regras do marco fiscal, uma vez que não foi apresentada compensação para a desoneração.

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. A modalidade para a folha de salários vale para 17 setores da economia, mas vai acabar gradualmente até 2028.

Infográfico: Como fica a desoneração da folha de salários de 17 setores

Segundo a AGU, a extensão do benefício sem medidas compensatórias causaria um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos. “O prolongamento de benefícios fiscais é enfaticamente desaconselhado pelo conjunto de disposições que conformam o atual estágio de evolução do bloco normativo de sustentabilidade fiscal”, afirmou.

Já a Advocacia do Senado Federal afirmou que a decisão de prorrogar a desoneração da folha foi uma medida política do Legislativo e que eventual redução da arrecadação não seria tema para análise de constitucionalidade. Segundo o parecer, o Executivo tem meios para lidar com “frustrações arrecadatórias”.

“A prevalecer o intento da AGU, com a continuidade da tramitação da presente ADI, criar-se-á um cenário de insegurança jurídica em que o Poder Judiciário será alçado a órgão de auditoria ou gestão fiscal”, afirmou.

 

Fonte: Poder360

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