Vai à Câmara discriminação de tributos em notas e cupons fiscais

29 de novembro de 2012

Os consumidores terão em breve acesso ao valor da carga tributária embutida
em produtos e serviços. A informação virá nos cupons ou notas fiscais, conforme
prevê o PLS 76/12, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do
Consumidor do Senado Federal nesta terça-feira (27). A proposição, de autoria
dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo
Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR) foi aprovada de forma terminativa e
não precisa passar pelo Plenário, seguindo para a Câmara dos
Deputados.

De acordo com o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF),
embora o sistema tributário brasileiro seja extremamente complexo, o consumidor
tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto ao comprar um produto
ou adquirir um serviço. E, segundo ele, a informação deve ser “exata e precisa”
e não apenas uma “mera estimativa”.

O projeto estabelece a discriminação
individualizada de quatro impostos e de uma contribuição: IPI (incidente sobre
produtos industrializados e cobrado pela União); ICMS (sobre circulação de
mercadorias e serviços, cobrado pelos estados); ISS (sobre serviços de qualquer
natureza, cobrado pelos municípios); e Cide (contribuição sobre combustíveis e
também cobrada pelo governo federal).

Mais
prazo

Apesar de concordar com iniciativa, Rollemberg fez
modificações no texto original. O relator considerou que o descumprimento da
norma constitui infração administrativa e não penal, conforme pretendido
inicialmente pelos autores.

Além disso, o relator optou por dar prazo de
180 dias para que a determinação entre em vigor, contados da publicação da
lei:

– É necessário que os fornecedores de produtos e serviços tenham
algum tempo para implementar as medidas impostas. E, com todo respeito às
opiniões contrárias, este espaço de tempo não pode ser curto, sob pena de
colocar em risco a própria sobrevivência da lei – afirmou Rollemberg.

Os
autores queriam também que as informações constassem nos anúncios publicitários,
determinação considerada inviável pelo relator. “Obviamente, não faz sentido
incluir o valor dos tributos em peças publicitárias nas quais não conste o preço
de venda dos produtos”, opinou em seu
parecer.

Viabilidade

Projeto de lei semelhante
(PLS 174/06), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado há
duas semanas pela Câmara dos Deputados e enviado à sanção da presidente Dilma
Rousseff. Todavia, o senador João Capiberibe (PSB-AP) argumentou que o PLS 76/12
aprovado nesta terça-feira pela CMA é mais viável, visto que obriga a
discriminação de apenas cinco tributos nas notas ou cupons fiscais.

– É
impossível colocar todos os tributos incidentes sobre bens e serviços, conforme
determina a proposição aprovada na Câmara. Pelo que observei, o Executivo já
declarou que não se compromete com a execução deste projeto, que fatalmente deve
ser vetado – afirmou.

Pesos e medidas

A comissão
também analisou o PLC 113/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que obriga
o detalhamento dos preços de produtos expostos em prateleiras de supermercados e
outros estabelecimentos comerciais.

A intenção do projeto é facilitar a
comparação por parte do consumidore de preços de mercadorias de marcas diversas.
Para isso, determina que, no mesmo espaço destinado à exposição do preço à vista
do produto, também esteja o preço à vista correspondente a um quilo, a um litro
ou a um metro do mesmo produto.

O relator Aníbal Diniz (PT-AC) modificou
o projeto e lembrou que as unidades de medida não se resumem a peso, volume e
comprimento. Assim, determinou que as unidades padrão de medida sejam definidas
pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo controle metrológico legal, no
caso o Inmetro.

Como o PLC 113/11 foi alterado, o substitutivo será
submetido a turno suplementar de votação na própria CMA. Cumprida esta etapa,
voltará direto para a Câmara, se não houver recurso para votação pelo Plenário
do Senado. O PLS 393/11, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que tramitava em
conjunto com o PLC 113, foi considerado prejudicado e não chegou a ser
votado.

* Agência Senado