Tributos Federais, Contribuição Previdenciária e Simples Nacional – Municípios Atingidos pela Enchente em Santa Catarina: Prorrogação do Prazo de Pagamento

2 de janeiro de 2009

Com base na Portaria MF nº 289/2008, transcrita abaixo, o prazo para pagamento da contribuição previdenciária nos municípios de Benedito Novo; Blumenau; Brusque; Camboriú; Gaspar; Ilhota; Itajaí; Itapoá; Luis Alves; Nova Trento; Rio dos Cedros; Rodeio; Timbó; e Pomerode, todos localizados no Estado de Santa Catarina, fica prorrogado da seguinte forma:

  • Novembro de 2008 – Último dia útil de Junho de 2009
  • Dezembro de 2008 – Último dia útil de Julho de 2009
  • Janeiro de 2009 – Último dia útil de Agosto de 2009

Com base no exposto, alertamos que as empresas sediadas nos municípios elencados acima não são obrigadas ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de novembro/2008 hoje, dia 19/12/2008.

Tendo em vista a prorrogação autorizada, esta contribuição irá vencer em 30/06/2009.

PORTARIA MF Nº 289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
DOU 12.12.2008

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e IV  do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual – SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de junho, julho e agosto de 2009, os prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:

I – Benedito Novo;II – Blumenau;III – Brusque;IV – Camboriú;V – Gaspar;
VI – Ilhota;VII – Itajaí;VIII – Itapoá;IX – Luis Alves;X – Nova Trento;XI – Rio dos Cedros;XII – Rodeio;XIII – Timbó; e XIV – Pomerode.

Art. 2º Fica suspenso, até o dia 30 de dezembro de 2008, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 26 de novembro de 2008, inclusive.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
FONTE: NOTADEZ INFORMAÇÃO