Tributação de 400 mil itens pode cair para 10

15 de março de 2011



Os governos estaduais podem deslocar a tributação de 400 mil itens para concentrar em apenas 10 produtos. Isso vai aumentar a arrecadação tributária, a competitividade das empresas e a isenção da maioria dos produtos consumidos pela população brasileira. A fórmula consta de uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso e pode virar realidade no Estado do Pará, com a nomeação do autor da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao cargo de secretário da Fazenda.


“Diminuiria bastante a forma predatória com que é utilizado o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], no qual se concede uma série de privilégios e benefícios para algumas empresas e nada para o conjunto das outras”, afirmou Hauly, considerado um dos mais influentes congressistas, de acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), e reconhecido especialista em matéria tributária. Confira a entrevista exclusiva ao DCI.


Quais os itens mais relevantes para que haja essa seletividade e concentração da cobrança do ICMS?


Energia elétrica, combustível e comunicação representam 50% da arrecadação do Estado do Paraná. Cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças representam cerca de 25% da arrecadação. Aí nesses itens, você já tem uma seletividade natural em que ela vem com o processo que foi implantado no Brasil desde 1966 com a criação do ICM e acentuado com a inclusão da energia, combustíveis, comunicação, transporte, minerais, pela Constituição de 1988.


Os outros itens ficariam isentos?


Sim, seriam isentados de ICMS. A carga seria realocada.


Isso está sendo feito desde a administração passada no Paraná?


A questão é ajustar mais um pouco para calibrar a arrecadação nesses itens, que são os principais da arrecadação dos estados brasileiros. E aí partir para uma nova etapa. Eu não posso fazer nada agora, não posso mudar nada, só no próximo ano. Estou falando que as minhas teses de seletividade defendidas no Congresso ficaram mais próximas com a substituição tributária. Pode tributar somente esses itens que foram selecionados, calibrar na tributação deles e substituir todos os 400 mil itens da economia. Assim, nenhuma outra empresa, nem micro, nem pequena, nem média, nem grande, pagaria mais ICMS.


E isso não entra em conflito com a proposta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no sentido que a substituição tributária não atinja o segmento?


Aí é outro capítulo. Realmente, entre as propostas de alteração da legislação que fiz em 2006 e as subsequentes há preocupação em resolver o problema da substituição tributária nas micro e pequenas empresas. Estamos falando de duas coisas. Uma é estruturante para frente. A outra é formuladora para o problema atual que nós temos em decorrência da forma acentuada que foi intensificada no Brasil inteiro a cobrança da substituição tributária nos últimos quatro anos.


A proposta tributária em curso no Paraná recupera esses benefícios que as micro e pequenas empresas perderam por causa da substituição tributária?


O Paraná tem isenção para micro e pequena empresa com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Daí até $ 2,4 milhões, têm benefícios bem maiores do que os outros estados. Então o Paraná já tem uma legislação para micro e pequena empresa que é modelar para o País. Mas estamos falando sobre grandes mudanças do ICMS a partir do movimento interno que nós queremos levar junto com outros secretários de Fazenda de todo o País.


Isso é um caminho para a reforma tributária?


Podemos fazer a discussão da reforma tributária no Congresso em relação aos recursos federais, mas também, com os secretários de Fazenda e os governadores, encontrar nosso próprio caminho.


Como está a aliança que o sr. está fazendo com estados vizinhos para combater a sonegação do ICMS?


Criamos um Fórum na semana passada [no início de março], com os secretários da Fazenda do Sul e do Sudeste. Tem uma expectativa muito grande em relação a esse fórum, inclusive para combatermos a fraude, a sonegação, todas as formas de manipulação contra o ICMS no Brasil.


O sr. já falou que a arrecadação do ICMS no Paraná não acompanha o crescimento do estado. É por causa da sonegação?


Não sabemos ainda. Estamos fazendo estudos para saber se é a sonegação, a guerra fiscal, a proibição constitucional porque a Constituição de 88 criou duas exceções ao ICMS de origem – energia elétrica e petróleo. E o Paraná perde R$ 1 bilhão por ano, não arrecadando o ICMS da energia que sai do Paraná para os outros estados. Também temos perdas expressivas dos produtos que saem in natura, semielaborados, os grãos, etc, por causa da Lei Kandir e cujas perdas o governo federal não tem ressarcido. Temos perdas também pela guerra fiscal.


O sr. consideraria um contrassenso o governo anunciar um corte de R$ 50 bilhões e, ao mesmo tempo, programar a criação de mais um ministério – o 38º, que vai ser o Ministério da Micro e Pequena Empresa?


No meu entendimento e da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, a criação desse ministério seria um desmembramento do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Deve ser criado para dar status a um setor que representa 99% das empresas no Brasil. Isso pode ser feito sem aumento de despesas, dividindo pessoal e apenas constituindo um ministro da Micro e Pequena Empresa. Não vejo isso como contrassenso. Agora, criar um ministério 0 km, criar novas despesas, cargos em comissão, aí sim será um contrassenso. Ou pode-se transformar o Mdic no novo ministério.


Nessa conjuntura de cortes do governo federal, há espaços para aumentar, de R$ 2,4 bilhões para R$ 3,6 bilhões, o teto de enquadramento do Super Simples, os segmentos que podem optar por esse regime tributário reduzido?


Ao governo cabe fazer opção. A nossa opção sempre foi pela micro e pequena empresas, pelas cooperativas, que são as que geram mais emprego. 70% dos empregos vêm delas. Desde o Plano Real [criado em 1994], não houve um ano em que a arrecadação federal não tenha superado o anterior e inclusive o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]. Da Constituição de 1988 pra cá, a arrecadação saltou de 22,4% para mais de 35% do PIB. Portanto, há espaço muito grande hoje para apoiar a micro e pequena empresa e a listas das atividades para serem incluídas no Super Simples.


Há espaços para o ressurgimento da CPMF?


Se o governo utilizar essa ferramenta de cobrança das movimentações financeiras para substituir inteiramente as contribuições previdenciárias patronais, calibrando as alíquotas, vai ser uma revolução na tributação brasileira.


É verdade que o sr. deu um ultimato à multinacional de alimentos Bunge para fazer os investimentos no estado que se comprometeu a fazer em troca de subsídios fiscais?


Foi uma mentira muito grave. Nós entendemos os problemas das empresas, tendo em vista a conjuntura da agricultura, que tem sofrido demais, por conta do deplorável câmbio que o Brasil tem, com um dólar dos mais baixos do mundo, trazendo prejuízos para economias como a do Paraná e de estados produtores e agroindustriais do País. Isso prejudica também as empresas exportadoras do setor.


* DCI-SP

Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br