TRABALHO APROVA PROPOSTA QUE FACILITA RESCISÃO DE CONTRATO

14 de novembro de 2008

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 836/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que aumenta a proteção ao consumidor na rescisão de contratos de prestação de serviços ou produtos, sobretudo com concessionárias de serviço público e instituições bancárias. Entre as principais novidades, está a obrigação de as empresas manterem locais onde o consumidor poderá fazer o cancelamento pessoalmente e ainda obter uma cópia física da rescisão de seu contrato.
A relatora, deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta, com emenda que inclui as permissionárias e as autorizatárias de serviços públicos entre as empresas que deverão disponibilizar atendimento direito e pessoal ao consumidor. Além disso, a emenda fixa a multa diária pela não observância da lei em R$ 20 mil. O texto original fixava o valor da multa em Unidade de Referência Fiscal (UFIR), que foi extinta.
Cópias dos contratos
A proposta também determina que os contratos de adesão – como costumam ser o desse tipo de prestação de serviços ao público – ou com cláusulas preestabelecidas que tenham sido tratados sem a presença física do consumidor só surtirão efeitos após a entrega de uma de suas vias ao contratante. E as fornecedoras deverão manter arquivo de recibo da entrega.
O projeto prevê ainda que, também no caso de realização do negócio sem a presença do consumidor, em se tratando de contrato com cláusula de fidelização, o consumidor pode desistir, no prazo de 30 dias a partir do início do uso do serviço ou recebimento do produto, sem qualquer ônus, com exceção da devolução do produto ou pagamento proporcional.
Além disso, o projeto prevê, para as concessionárias de serviço público e as instituições bancárias, que elas deverão receber cheques em pagamentos de contas, desde que o titular da conta bancária seja o mesmo da fatura. A quitação se dará apenas com a compensação do cheque.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)