TRABALHO APROVA CONTA-GARANTIA PARA TRABALHADOR TERCEIRIZADO

17 de novembro de 2008

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 6975/06, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que obriga empresas terceirizadas a manter uma conta bancária para cada contrato de prestação de serviço com outras empresas. A conta vai garantir recursos para o pagamento de obrigações trabalhistas como aviso prévio, férias anuais, gratificação de Natal e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na prática, as empresas terceirizadas terão que manter uma reserva bancária para custear os direitos trabalhistas dos seus empregados que executam serviços para outras empresas. Segundo o relator da proposta, deputado Sandro Mabel (PR-GO), a garantia se faz necessária porque o sistema vigente não tem conseguido proteger os trabalhadores terceirizados. “De fato, inúmeros são os registros de fraudes aos direitos dos trabalhadores vinculados a empresas prestadoras de serviços ímprobas”, disse. Ele ressaltou, no entanto, a importância dessa alternativa de contrato para a eficiência de grandes empresas.
Pelo projeto, a regra vale para as prestadoras de serviços de limpeza e conservação, vigilância e para as ligadas à atividade-meio da empresa que contratou o trabalho terceirizado. Isso pode incluir serviços de informática e de entrega (courier), entre outros. Além disso, o cumprimento da regra será requisito para que uma prestadora de serviços terceirizados participe de licitações públicas.
Modificações
A comissão aprovou algumas emendas propostas pelo relator do projeto, a maioria regulamentando como funcionará a conta e as garantias. Os depósitos ainda serão feitos mês a mês, mas as parcelas foram definidas em 1/12 do que for necessário como garantia, exceto no caso da provisão para demissão sem justa causa, que será feita a 40% por mês. O depósito para cobrir o aviso prévio indenizado ficará restrito ao primeiro ano do contrato.
A comissão também aprovou emenda que desobriga a comprovação mensal dos depósitos por parte da empresa empregadora, mas manteve o acesso irrestrito às informações por parte da empresa contratante dos serviços e dos sindicatos das categorias empregadas.
Sandro Mabel também propôs possibilidades de saque direto da conta-garantia pelo empregado. No caso de dispensa sem justa causa, 10 dias após a rescisão, e para o pagamento de 13º salário, férias e adicional de férias, após 5 dias de atraso. Os rendimentos da conta poderão ser retirados a qualquer tempo pela empresa, como prevê o projeto original.
O texto estabelece que tanto a empresa terceirizada como a contratante dos serviços respondem solidariamente pelo depósito do FGTS do trabalhador, que equivale a 8% do salário mensal. O relator propôs que a responsabilidade, nesse caso, passasse de solidária para subsidiária, o que significaria cobrar da empresa contratante apenas após esgotadas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. Um destaque feito pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP) derrubou a emenda que faria a mudança, proposta à Lei 8036/90, que regulamenta o FGTS.
Multas
Ainda segundo a proposta, a empresa terceirizada ficará sujeita à multa de 5 mil a 10 mil Ufirs, se não depositar a quantia necessária. Caso não exista saldo suficiente para pagamento das obrigações trabalhistas, a empresa de serviço poderá ser multada entre 2 mil e 5 mil Ufirs por trabalhador prejudicado.
Qualquer tentativa de impedir a fiscalização sobre os depósitos também poderá acarretar multa de até 20 mil Ufirs para a empresa. Mabel propôs que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) para processos dessa natureza se apliquem a essas multas, o que foi acatado pela comissão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)


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