TRABALHADOR QUE PERDER EMPREGO VAI PAGAR INSS NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

20 de janeiro de 2009

Em um momento no qual crescem as demissões por conta da queda do nível de atividade, resultado da crise financeira internacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado no Diário Oficial (DO) da última terça-feira (13), de número 6727, que determina a cobrança da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento do aviso prévio indenizado. Essa cobrança não era feita desde 1999.
Quando um trabalhador é demitido, sem justa causa, o patrão tem duas opções: ou mantê-lo por mais 30 dias durante seu aviso prévio (no qual já havia, e continua havendo, o pagamento do INSS), ou dispensá-lo no mesmo momento e pagar o aviso prévio indenizado – correspondente ao valor de um salário. Sobre este aviso prévio, não havia, até o momento, o pagamento das alíquotas do INSS. A partir de agora, o pagamento será obrigatório.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do INSS no aviso prévio indenizado passará a ser pago tanto pelo patrão quanto pelo empregado. O empregador pagará uma alíquota de 20% e o trabalhador será tributado entre 8% e 11%, dependendo do valor de seu salário. O valor da cobrança é limitado a R$ 334,29. A Receita Federal informou ainda que estuda se fará uma cobrança retroativa aos últimos cinco anos. O órgão não informou qual a expectativa de arrecadação com a medida.
Questão ‘técnica’
O assessor técnico da Receita, Sandro Serpa, informou que a alteração realizada pelo governo trata-se de apenas um “ajuste na legislação”. De acordo com ele, a medida está dentro do contexto de unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária, autorizada em meados de 2007.
Questionado se a medida não prejudicaria o trabalhador em um momento no qual aumentam as demissões, ele afirmou que a decisão foi “técnica” e não “política”. “A avaliação de momento é uma questão política que a gente não vai comentar. Não tem nada a ver com o clima atual”, disse ele.
Legislação
A Receita Federal informou que a lei 9528, de 1997, passou a permitir a cobrança da alíquota do INSS no pagamento do aviso prévio indenizado. Entretanto, segundo o órgão, o decreto presidencial 3048, de 1999, passou a não prever essa cobrança. Por isso, os valores deixaram de ser recolhidos desde então.
“O entendimento jurídico era que se o decreto, que é a palavra do presidente da República, não tinha contemplado [o pagamento do INSS no aviso prévio indenizado], a gente não tinha como lançar”, disse Serpa, da Receita Federal.
Com a junção da Receita Federal com a Receita Previdenciária, culminando na criação da Super Receita, autorizada em 2007, ambos os órgãos começaram um processo de unificação das legislações e regras. Nesse processo, percebeu-se essa inadequação jurídica.
(FONTE: G1)


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