SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO NÃO DÁ INDENIZAÇÃO

16 de abril de 2009

Nem toda lesão a interesses de um indivíduo implica necessariamente em reparação, mas sim aquela que atinge um direito extra patrimonial. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em Santa Catarina, ao acolher os argumentos da Advocacia-Geral da União e negar indenização por danos morais a uma segurada que ficou quatro meses sem receber o benefício pelo INSS.
Pela decisão, a segurada tem direito apenas aos valores relativos ao tempo em que ficou sem receber, corrigidos monetariamente. Cabe recurso.
O pedido de indenização por danos morais foi contestado pela Procuradoria Federal Especializada, da AGU, que alegou que o não recebimento do benefício não causou dificuldades capazes de configurar ofensa moral. Para o órgão, houve um dano patrimonial já sanado com o pagamento retroativo. *Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)