Substituição Tributária: Fazenda propõe até 50% de redução na Margem de Valor Agregado

16 de julho de 2010

Junto com representantes de entidades empresariais e vários deputados
estaduais, o presidente do CRCSC, Sergio Faraco, e o vice-presidente da
entidade, Adilson Cordeiro, participaram, nesta quarta-feira (14), de
uma reunião na Secretaria da Fazenda que debateu o regime de
Substituição Tributária e a forma como o Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária) recebeu a proposta de Santa Catarina de adotar
mecanismos visando minorar os impactos negativos do ST entre as pequenas
empresas enquadradas no Simples Nacional.

Na avaliação do secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert,
foi uma vitória o fato da reunião do Confaz, realizada na semana passada
em Rondônia, ter incluído o assunto em sua pauta. “Estamos sensíveis às
queixas recebidas de empresários e contabilistas”, garantiu. “Embora
outros estados não estejam debatendo o assunto, Santa Catarina resolveu
levantar esta bandeira e oferecer uma solução”, disse.

De acordo com Sieweter,  no encontro realizado em Rondônia, foi
obtida  a adesão de alguns Estados e, o que é mais importante, a
realização de uma reunião extraordinária do Confaz, que acontecerá até o
final deste mês em ambiente virtual, para decidir sobre o pedido
catarinense.

Vice-presidente Adilson Cordeiro

Vice-presidente Adilson Cordeiro

Até lá, com o apoio das entidades contábeis e empresariais, a
Secretaria da Fazenda pretende aprimorar a proposta. Para o
vice-presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, a classe contábil está
pronta para contribuir nesse processo, preocupada com os reflexos que a
ST está provocando entre as empresas enquadradas no Simples e que,
certamente, terão uma repercussão danosa sobre o crescimento da economia
do Estado. “Queremos também parabenizar a Secretaria da Fazenda, que
tem aberto suas portas para debater a Substituição Tributária com as
entidades representativas da sociedade”, observou Cordeiro.

A
proposta apresentada pela Fazenda catarinense foi a redução da MVA –
Margem de Valor Agregado – em até 50%. A MVA serve para calcular o
ICMS-ST, quando o destinatário da mercadoria for empresa varejista, e a
redução, se aprovada, se dará de modo diferenciado para cada setor de
atividade.  Siewert explicou que, caso a proposta seja aceita, Santa
Catarina irá promover uma alteração no regulamento estadual.

Durante
a reunião com a Fazenda, o vice-presidente do CRCSC também destacou o
caos em que vivem as empresas de contabilidades e os empresários por
conta do ST, pois são obrigados a gerar o cálculo de produto a produto e
fazerem uma guia de recolhimento para cada nota fiscal. “Solicitamos
que os percentuais fossem arredondados: ao invés de 47,19% fosse
colocado  47%, por exemplo. Também defendemos que fosse utilizado o
percentual de cada grupo, e não de cada sub-grupo, como caixa d’água,
caixa d’água de cimento, caixa d’água de amianto, etc”,  observou. Em
resposta às colocações do representante do CRCSC, o diretor de
Administração Tributária (DIAT), Edson Fernandes, disse que as mudanças
sugeridas também favoreceriam a Fazenda, facilitando o trabalho de
conferência realizado pelos fiscais.

* Assessorias de
Comunicação do CRCSC e da Secretaria da Fazenda

Política de Privacidade

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O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

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3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

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7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br