Solução catarinense pode ser copiada em todo o país

29 de setembro de 2010

A fórmula adotada por Santa Catarina para solucionar os problemas
causados pela Substituição Tributária no setor varejista pode ser
copiada em outros estados do país.

Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul manifestaram a
intenção de seguir os passos catarinenses. Hoje, no último dia da 51ª
Convenção Nacional do Comércio Lojista, na Capital, a Confederação
Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) lançará o desafio para que a
adesão seja ainda maior no país.

A substituição tributária vem sendo adotada por quase todos os
estados brasileiros para diminuir a sonegação fiscal. Através dela, o
governo deixa de recolher o ICMS do comerciante e passa a cobrá-lo do
fabricante ou do distribuidor. O controle fiscal ficou mais simples, já
que um menor número de empresas passa a recolher a alíquota. Mas, como
explica Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae nacional, a
substituição chegou a aumentar o custo das empresas em até sete vezes, o
que acaba desmontando os efeitos buscados pelo Simples Nacional, regime
diferenciado de arrecadação para as micro e pequenas empresas no país.

Quick explica que a substituição significa para as empresas a
necessidade de um capital de giro maior, o que tiraria a sua capacidade
de competir. Ao fixar uma margem para os produtos, o modelo considera
que os lojistas aplicam a mesma margem de lucro, uma ideia falsa,
segundo ele.

Em SC, as indústrias e os distribuidores continuam recolhendo
antecipadamente o imposto. A mudança, que deve ser reproduzida no resto
do país, foi a introdução de um redutor sobre a margem de lucro.

Carga tributária voltou ao que era

As indústrias continuam recolhendo antecipadamente o imposto, mas a
carga tributária voltou ao patamar de abril, antes de a substituição
valer no Estado.

– O redutor que foi aplicado em SC em relação à substituição zera o
efeito maligno desta medida. Queremos levar este benefício para o
restante do país – diz Roque Pellizzaro Jr., presidente do CNDL.

Os lojistas serão convocados para participar de um movimento pela
readequação da Lei Geral do Simples Nacional. A principal mudança
sugerida é o aumento do teto de faturamento das empresas enquadradas, de
R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

– O conceito do Simples não é apenas reduzir a carga tributária, mas
simplificar o cumprimento das obrigações para as pequenas e médias
empresas. A substituição vai na direção contrária, porque onera as
empresas e repassa isso para os consumidores – afirma Quick, que fala
sobre o tema hoje, na convenção.

* do Diário Catarinense