Simples Nacional: Prorrogação de Prazo: Competência Dezembro 2008

2 de janeiro de 2009

Conforme a Resolução CGSN nº 49, publicado no DOU de 23.12.2008, que altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, foi prorrogado até 13 de fevereiro de 2009 o prazo de pagamento do Simples Nacional referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008.

Confira a íntegra da Resolução CGSN nº 49/2008:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 49, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 DOU 23.12.2008

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 7º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação: “Art. 16. ……………………………… ……………………………………………

§ 7º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009.” (NR)

FONTE: NOTADEZ INFORMAÇÃO