Senado vota SUPERSIMPLES até o fim do mês, diz Garibaldi

21 de agosto de 2008

BRASÍLIA – Até o final de agosto, deverá ser votado no Senado o projeto que amplia os benefícios e os beneficiados do Supersimples, o regime especial de tributação das micro e pequenas empresas aprovado em 2006. Se não houver modificações, a matéria seguirá direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o que prevê o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). “Vamos aprovar o substitutivo do Supersimples por meio de um grande acordo na última semana deste mês de agosto”, declarou, na sexta-feira, ao DCI, o presidente do Senado. Ele estava no interior do Rio Grande do Norte, participando de campanha municipal.
O substitutivo do Supersimples, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi aprovado na noite da última quarta-feira, na Câmara dos Deputados. O texto inclui novas categorias no regime de tributação única, melhora a tributação de outras categorias que já estavam incluídas e cria a figura do Microempreendedor Individual. Alves explicou que, a partir de amanhã, vai se reunir com líderes partidários a fim de “costurar um grande acordo para votar matérias consideradas de grande envergadura”. Segundo ele, a previsão é de que o substitutivo do Supersimples seja debatido e votado entre os próximos dias 26 e 28.
Sobre o mérito do projeto, o presidente do Senado disse que tem acompanhado o andamento da proposição, ou seja, que está a par do pleito de categorias empresariais que querem ingressar na tabela, mas que por ora ficaram à margem, em razão da resistência da área econômica do governo federal, sobretudo, a Receita Federal, com o ingresso de mais empreendedores no Supersimples, cujas alíquotas variam de 4% a 17% sobre o faturamento. “O Senado não deixará de ser sensível a esses apelos”, declarou Alves.
A Frente Parlamentar da Pequena e Micro Empresa considera o presidente do Senado um aliado. “Ele nos tem prestigiado, tanto que, em uma manifestação em São Paulo, chegou a gravar uma declaração favorável”, afirmou o deputado federal Cláudio Antônio Vignatti (PT-SC), presidente da Frente. A relatoria do projeto, no Senado, foi incumbida a Adelmir Santana (DEM-DF), parlamentar que tem contundente militância na área empresarial. É presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e da Federação do Comércio do Distrito Federal.
Empresas de contabilidade
O substitutivo à Lei Geral que passa a tramitar no Senado, além de incluir novos segmentos no Supersimples, promoveu uma mudança de tabela de outras empresas, especificamente as do ramo contábil, de vigilância, limpeza e conservação; de estandes para feiras; produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas – elas deixam de constar da Tabela 5 para integrar a Tabela 3 (ambas da própria Lei Geral), considerada mais vantajosa no critério de recolhimento de impostos.
Neste universo, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Fenacon), Valdir Pietrobom, comemora, embora se posicione com cautela. “É um primeiro passo. Vamos torcer para que o Senado também aprove e para que o presidente sancione. Este é um projeto de inclusão social, não de arrecadação de impostos, como estão muitos governadores e prefeitos”, diferenciou.
Diferentemente do que foi publicado na sexta-feira passada, as empresas de contabilidade já estavam no Supersimples. Foram beneficiadas com a mudança de tabela, não estando na relação de novas categorias cujo ingresso no regime tributário especial e favorecido foi vetado pela Receita Federal, a exemplo do que ocorreu com agências de publicidade, corretores de seguros, representações comerciais, serviços de tradução e assessorias de imprensa.
Outra novidade no texto aprovado na Câmara é o novo parcelamento especial, em até 100 parcelas mensais e sucessivas, para quitar débitos fiscais e assim permitir o ingresso no Supersimples. A medida abrange todos os débitos com União, estados e municípios com vencimento até 30 de junho de 2008.
Além disso, o substitutivo propiciou a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), o de faturamento anual de até R$ 36 mil. Pelo texto, fica isento de pagar Imposto de Renda, CSLL, IPI, INSS patronal, PIS e Cofins, caso não tenha empregados. Se tiver (pode ser apenas um), haverá recolhimento de 8% sobre o salário mínimo e 3%, também do salário mínimo, serão recolhidos do funcionário. O MEI, no entanto, deve recolher R$ 45,65 mensais para o INSS.
Até o final de agosto, deverá ser votado no Senado o projeto que amplia os benefícios e os beneficiados do Supersimples. A previsão é do presidente da Casa, Garibaldi Alves. O relator deve ser Adelmir Santana.
FONTE: DCI