Secretaria da Fazenda concede crédito presumido para aquisição de ECFs novos e PAF-ECF

10 de dezembro de 2010

A Secretaria da Fazenda está concedendo duas modalidades de crédito presumido de ICMS como incentivo para as empresas varejistas de Santa Catarina, com receita bruta em 2009 até o limite de R$ 2,4 milhões, adquirirem ECFs novos e PAF-ECF. As aquisições feitas a partir de 28 de setembro deste ano, com início de uso no período entre 28 de setembro e 31 de dezembro, darão direito a empresa pleitear a concessão dos benefícios.


A informação foi repassada pelo diretor de Administração Tributária (DIAT),  Almir José Gorges, durante reunião com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), Sergio Faraco, que contou com a presença do empresário Kissao Thais, representando a Fecomércio, de Ari José Pritsch, da Gerência de Gestão Tributária (COGAT),  e do contador Gabriel Ramos de Oliveira.


No encontro foram levantados alguns assuntos que  fizeram parte da pauta da reunião do Fórum das Entidades Contábeis Catarinenses com a Secretaria da Fazenda, que aconteceu nesta quarta,  dia 8, na sede do CRCSC. Ficou estabelecido, também, que, a partir de próximo ano, o fórum será realizado a cada dois meses, de forma a aprimorar o relacionamento fisco, classe contábil e contribuintes. 
 
Crédito Presumido – De acordo com a Fazenda, o valor do crédito presumido para aquisição de ECF novo pode chegar até o limite de R$ 2 mil por equipamento, limitado a três equipamentos por empresa. Já o valor do crédito presumido para aquisição do PAF-ECF e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento pode chegar até R$ 3.5 mil por conjunto, limitado a três conjuntos por empresa. Em ambos os casos o total do crédito é obtido mediante aplicação sobre o valor das aquisições dos seguintes percentuais:
 
• 80% do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 de até R$ 240.000,00;
• 70%  do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.00,00;
• 100% do valor da aquisição quando destinada a utilização com equipamento ECF que possua dispositivo de hardware interno, destinado a efetuar a transmissão das informações pelo sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou equivalente.
 
O crédito presumido concedido é utilizável para abater o ICMS devido nas operações do contribuinte ou transferível para outros contribuintes no Estado.
 
A solicitação será efetuada no site da SEF/SC através de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado), observando as disposições de portaria específica e do Regulamento do ICMS.


* Assessoria de Comunicação CRCSC / Secretaria Estadual da Fazenda de SC