Santa Catarina: Novas regras para a contrapartida de convênios estaduais

27 de fevereiro de 2009


Com informações da Diretoria de Auditoria Geral:

Foi aprovado no dia 11 de fevereiro de 2009 o Decreto nº 2.094, alterando o Decreto n.º 307/2003, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta.

A alteração versa sobre a contrapartida a ser aportada pelo convenente, fixando limites mínimos a serem exigidos dos municípios catarinenses conforme o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. Esse índice combina três componentes básicos do desenvolvimento humano: a longevidade, a educação e a renda.

Os dados referentes ao IDH do Estado e dos municípios catarinenses podem ser encontrados no Atlas de Desenvolvimento Humano, um sistema criado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA  e a Fundação João Pinheiro – FJP.

 De acordo com o Decreto n.º 2.094/2009, os convenentes deverão obedecer às seguintes regras:

a) Exigência de contrapartida mínima pelo concedente, conforme a tabela abaixo:   



























 IDH médio do Estado (0,822)

Contrapatida Mínima 

Número de Municípios 

 IDHm < 90%

 0%

 25

 IDHm ≥ 90% e < 95%

 15%

 78

 IDHm ≥  95% e < 100%

 25%

 139

 IDHm ≥ 100%

 30%

 51

 TOTAL

 

 293

b) Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio e ser proporcional às parcelas repassadas pelo concedente; 

c) Após a celebração do convênio não poderá ser alterada a modalidade da contrapartida proposta. Relação dos municípios catarinenses e dos limites mínimos de contrapartida a serem aplicados nos convênios estaduais.

Relação dos municípios catarinenses e dos limites mínimos de contrapartida a serem aplicados nos convênios estaduais:



  • Relação por município;  

http://www.sef.sc.gov.br/auditoria/images/stories/GERAN/CONVENIO/tabela_contrapartida_por_municipio.htm


  • Relação por percentual de contrapartida.


http://www.sef.sc.gov.br/auditoria/images/stories/GERAN/CONVENIO/tabela_contrapartida_por_idh.htm
FONTE:SEFAZ/SC