Santa Catarina incluirá bebidas quentes no regime de substituição tributária

21 de agosto de 2012

Protocolo ICMS celebrado por 5 estados brasileiros trata da inclusão de
bebidas quentes no regime de substituição tributária.

Os Estados
do ES, MG, PR, RS e SC celebraram o Protocolo ICMS nº 103/2012, que incluirá as
bebidas quentes no regime de substituição tributária.

Como o referido
Protocolo não estabeleceu data para início da aplicação do regime de
substituição tributária, cada Estado deverá publicar seu próprio Decreto, com a
data prevista para o início da vigência, regras e as Margens de Valores
Agregados para os referidos produtos. Em SC o Decreto ainda não foi
publicado.

As bebidas quentes que entrarão no regime de substituição
tributária são as seguintes:

I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E
SIMILARES
II. BATIDA E SIMILARES
III. BEBIDA ICE
IV. CACHAÇA
V.
CATUABA
VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
VII. COOLER
VIII. GIN
IX.
JURUBEBA E SIMILARES
X. LICORES E SIMILARES
XI. PISCO
XII. RUN
XIII.
SAQUE
XIV. STEINHAEGER
XV. TEQUILA
XVI. UÍSQUE
XVII. VERMUTE E
SIMILARES
XVIII. VODKA
XIX. DERIVADOS DE VODKA
XX. ARAK
XXI.
AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA
XXII. SIDRA E SIMILARES
XXIII. SANGRIAS E
COQUETÉIS
XXIV. VINHOS.

* Editorial ITC Consultoria