Santa Catarina: ICMS – Isenção das Doações de Mercadorias Para Socorro e Atendimento Às Vítimas Das Calamidades Climáticas

4 de dezembro de 2008

Foi publicado, em 03/12/2008, o Convênio CONFAZ 132/2008 que determina que ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar as doações de mercadorias destinadas ao Estado de Santa Catarina para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naquele Estado.

A isenção também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.

Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87/1996, nas operações acima referidas.

 O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31/03/2009.
FONTE:NOTADEZ