SALÁRIO MÍNIMO – A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009

3 de fevereiro de 2009

NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGENTE A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Foi publicado em 30.01.2009, em Edição Extra do DOU, a Média Provisória nº 456 que aprova o Novo salário Mínimo Vigente no País, a partir de 1º de fevereiro de 2009.

 

Veja na íntegra esta legislação:

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009


DOU 30.01.2009. Ed. Extra

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

 

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Guido Mantega

 

Carlos Lupi

 

Paulo Bernardo Silva

 

José Pimentel
FONTE: NOTA DEZ INFORMAÇÃO