Saiba mais sobre a nova Lei do Inquilinato

29 de junho de 2010

Aprovada pelo presidente Lula no dia 10 de dezembro, medida entrou em vigor neste ano


A nova Lei do Inquilinato foi aprovada no dia 10 de dezembro do ano passado pelo presidente Lula e começou a vigorar no dia 25 de janeiro de 2010.  O R7 ouviu os especialistas José Viana Neto, presidente do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo) e Roseli Hernandes, diretora-geral da Lello Imóveis, e preparou um guia de perguntas e respostas sobre a nova lei.


1. Atrasei o aluguel, posso ser despejado?


Assim como na Lei do Inquilinato anterior, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A diferença é que as ações demoravam em média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância.


2. Quais devem ser os reflexos da redução no tempo do despejo?


Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor – proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir hoje o risco cairá para quatro meses – a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.


3. Se o proprietário não quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo sair?


Pela legislação anterior, o inquilino tinha seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino – não se manifestarem.


4. O que muda em relação ao fiador?


Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.


5. Quais devem ser os reflexos dessa mudança?


Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.


6. Quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?


Pela lei anterior, se um casal alugava um apartamento – por exemplo – e se separava durante a vigência do contrato, o processo precisava ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.


7. Qual o reflexo disso?


A mudança facilita a vida de proprietários e de inquilinos em caso de mudanças como separação ou saída de um dos locatários.


* publicado no R7.com