Saiba como a aposentadoria pode mudar

30 de julho de 2012

Congresso, governo e sindicatos voltam a discutir em agosto fórmula para
substituir fator previdenciário. Novo fator 85/95, que prevê benefício integral,
pode ser aprovado para os trabalhadores da ativa.

Parlamentares e
sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da
Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a
aposentadoria.

A proposta extingue o fator previdenciário -índice que
reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.

A
fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática,
isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor
menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.

Além
disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador
programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a
evolução da expectativa de sobrevida da população.

Hoje, um homem com 60
anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668. Porém um trabalhador
com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco
anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a
aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.

FÓRMULA
85/95

A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O
Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a
proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.

Agora as
discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido
anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e
simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.

A proposta é
simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo
de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de
contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.

A
mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no
quadro).

O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma
contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista
orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.

Além disso, o
Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as
votações e levar a discussão para setembro.

O relator do fator 85/95,
deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado
para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.

“Temos acordo com
as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no
nosso.”

A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela
votação.

Idade mínima pode valer para novos
trabalhadores

Governo diz que medida deve evitar rombo no
INSS; sindicatos são contra
. Gastos com pensão por morte também fazem
Previdência pensar em alterar regras para a concessão do benefício

O
governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por
tempo de contribuição para novos segurados -aqueles que ainda não ingressaram no
mercado de trabalho.

Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal,
a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros
trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A
proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual -35 e 30 anos,
respectivamente.

A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas
centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na
aposentadoria.

“Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para
a maioria dos trabalhadores”, disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e
ex-presidente da CUT.

“É uma irresponsabilidade com as gerações
futuras.”

A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma
Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força),
a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.

O
Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida
da população.

No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações
Institucionais) disse ter lhe chamado “muito a atenção” o fato de a expectativa
de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. “Hoje estamos em
73.”

Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou
38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.

As propostas não param aí. Fala-se
ainda em idade mínima progressiva, que mudaria -para 61/66 anos, e assim por
diante- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da
população.

Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da
ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até
o fator 95/105 se a população envelhecer demais.

Também há resistência.
“O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar”, disse Artur Henrique,
da CUT.

PENSÕES

A pensão por morte também deve
ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em
2011.

Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da
pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por
exemplo.

Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge
receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.

Além
disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se
o trabalhador morrer antes de se aposentar.

Opinião, de
Wladimir Novaes Martinez

Mais que um número, fórmula 85/95
representa justiça social

O aumento da expectativa de
vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, depois, A
95/105

As divergências e as concordâncias entre as lideranças
sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do
fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um
limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o
retorno da ideia da fórmula 85/95.

Ela foi por nós sugerida em 1992 ao
então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi
esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à
aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de
serviço significa menor idade).

Em poucas palavras, o que é a fórmula
85/95?

Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no
Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um
seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a
precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.

É
sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais
jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18
anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e
empresários.

Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino
com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico
da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).

Aquele
segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá
registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade,
aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.

O
médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30
anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria
proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas
condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).

Na fórmula
85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de
pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou
seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos
adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.

Nota-se que,
precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com
dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao
trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando
até o fim da vida.

Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente
unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos
menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete
anos mais que os homens.

A fórmula 85/95 representa mais do que uma
simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da
mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade
insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do
professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais
segurados.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar
a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.

De todo modo, ela tenta fazer
justiça social, igualando os desiguais num país de tantas
desigualdades.

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ é advogado especialista em
direito previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de
Vinhedo/Louveira e autor de mais de 65 livros sobre previdência social.
previdenciasocial@uol.com.br

* Folha de S.Paulo