Reunião discute estratégias para implementação do MEI

15 de maio de 2009

No próximo dia 29/05, todos os Presidentes e Vice Presidentes dos Sescon’s e Sescap’s do Brasil, juntamente com a Diretoria da Fenacon e representantes da Receita Federal e Previdência Social estarão reunidos em Brasilia  para discutir sobre a implantação do MEI. 



Na tarde do dia 12, o ministro da Previdencia, José Pimentel, reuniu vários parlamentares e entidades parceiras para apresentar as estratégias que serão tomadas para implantação do microempreendedor individual (MEI) ou empreendedor individual, como também será chamado a partir de agora.

Na ocasião foi apresentado o portal na internet que será responsável por todo o processo de formalização desses empreendedores. O objetivo é garantir de forma simplificada e ágil a adesão ao programa, que prevê a formalização em até 30 minutos. Até 1º de julho serão divulgados os locais nos quais os trabalhadores poderão se conectar à internet para se formalizar.


Entre outras ações que serão tomadas com o intuito de esclarecer pontos sobre o MEI, Pimentel convidou os presentes à participarem no dia 29 de maio do “Agenda 2009 – Por um Brasil mais simples”. O evento, que será realizado pelo Sebrae, pela Fenacon e outros parceiros, terá por objetivo discutir a implantação do empreendedor individual, desenvolver a RedeSim e a aprimoraração da Lei Geral. De acordo com o ministro, o encontro, no Brasília Alvorada Hotel, será mais um passo importante das entidades envolvidas na formalização do empreendedor individual.


Também foi definido que o recolhimento da contribuição do empreendedor individual será feito por meio de uma única guia. “No que diz respeito a toda a parte da formalização, do recolhimento em guia única dos tributos que são mínimos, tudo isso já foi definido e regulamentado”, afirmou Pimentel.


Na guia única constarão os R$ 51,15 (11% do salário mínimo) para a Previdência Social mais R$ 1 para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) ou R$ 5 para o ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo de sua atividade. Caberá à Receita Federal do Brasil repassar a estados e municípios o equivalente ao ICMS e ISS. O MEI entra em vigor em de 1º de julho.


Imposto de Renda – Durante o encontro o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, falou das estratégias da entidade no sentido de colaborar com a disseminação do empreendedor individual. E também demonstrou sua preocupação em relação a  Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ligada ao MEI.


Nesse sentido, Pietrobon informou a todos os presentes na reunião que encaminhou ontem ofício à Secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, solicitando a dispensa da declaração pessoa física vinculada ao microempreendedor individual. O pedido foi feito tendo em vista a ausência de menção quanto à obrigatoriedade, ou não, da exigência desse procedimento na Lei Geral.


O ofício recomenda, ainda, que, no caso de tal obrigatoriedade para esses empreendedores, o rendimento advindo do negócio ligado ao empreendedor individual seja lançado no campo isento de tributação. “Não há regulamentação sobre eventual tributação sobre o faturamento da pessoa física cujo ganho se deu em virtude do resultado do seu negócio. Por isso solicitamos o pronunciamento da Receita Federal a respeito dessa questão.”, analisa Pietrobon


Fonte: Fenacon


Política de Privacidade

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O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

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  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

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3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

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4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

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6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

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7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

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