Reforma tributária vai afetar atividades imobiliárias. Veja o que muda

13 de maio de 2025
Reforma tributária vai afetar atividades imobiliárias. Veja o que muda

Com a reforma tributária, a cobrança dos novos CBS e IBS vai atingir até pessoas físicas que têm na locação de imóveis sua principal fonte de receita, desde que cumpridos alguns requisitos

Fora do radar dos impostos sobre o consumo, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), as atividades imobiliárias estarão sujeitas aos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela reforma tributária, que vão compor o chamado IVA dual.

A nova tributação vai atingir investidores, empresas imobiliárias ou não e até pessoas físicas que operam com compra, venda e locação de imóveis, dentre outras atividades do setor.

A partir de 2027, quando a reforma entrar em vigor, além da apuração do ganho de capital (Imposto de Renda) no caso das vendas de imóveis e do pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Imóveis), tributo municipal, envolvidos nessas transações, os contribuintes terão que conviver com o novo imposto sobre o consumo.

Regime específico

Pela LC 214/25, que regulamenta a reforma tributária, o setor imobiliário ganhou um regime diferenciado e terá um desconto de 50% na alíquota padrão do IVA – estimada em 28% – nas operações de compra e venda, e de 70% no caso da locação de imóveis.

“O regime específico aplicado ao setor é bastante abrangente e vai atingir qualquer operação imobiliária, e não apenas aquelas realizadas por empresas que tenham como objeto social a atividade imobiliária, mas também por empresas que realizem negócios imobiliários esporádicos e até mesmo por pessoas físicas, que é a grande novidade”, explica Paulo Andrade, sócio da área tributária do Madrona Advogados. 

Locação

No caso de aluguel de imóveis, a LC 214/25 definiu parâmetros de quantidade e valor para a tributação pelo IVA. Assim, uma pessoa física que, em um ano, alugar mais de três imóveis e que rendam uma receita anual superior a R$ 240 mil, o que equivale a R$ 20 mil por mês, passa a ser contribuinte do novo imposto no ano seguinte ao das operações.

Outra hipótese de cobrança é o aluguel de um único imóvel por mais de R$ 288 mil por ano. Nesse caso, a cobrança será feita no mesmo ano da operação.

Todos os valores que servirão de parâmetros para a cobrança do IVA serão atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). No caso de locação, a cobrança será feita no momento do recebimento do valor do aluguel.

Nas locações por temporada, com prazo inferior a 90 dias, será usado o mesmo redutor de alíquota aplicado aos serviços de hotelaria, que será de 40% da alíquota de referência do IVA.

Vendas

Nas vendas de imóveis, a tributação levará em conta critérios de quantidade e antiguidade, e vai atingir os bens adquiridos há menos de cinco anos.

De acordo com a LC 214/25, quem vender (pessoa física) mais de três imóveis em um ano, passa a ser contribuinte do IVA no ano seguinte. Se houver uma quarta venda, a cobrança será feita no mesmo ano para esta última operação.

No caso de imóveis construídos há menos de cinco anos, o imposto será devido a partir da segunda venda no período de um ano.

O pagamento do imposto deverá ser feito no momento da assinatura do contrato, inclusive o de compra e venda, e não do fornecimento, como vai ocorrer de forma geral para bens e serviços que passarão a ser tributados pelo IVA na reforma tributária.

Para quem não se enquadra nesses critérios, a venda de imóveis continuará sujeita apenas ao Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital e à incidência do ITBI.

Redutor de ajuste e creditamento

Além dos descontos nas alíquotas do IVA (14% nas vendas e 8,4% na locação), também foram criados redutores da base de cálculo dos imóveis, o que representa uma redução direta no valor final a ser tributado.

Um deles é o redutor de ajuste, que corresponderá ao valor da aquisição do imóvel, ou ao seu valor de referência na data-base 31/12/2026, a ser fixado em regulamento.

Essa ferramenta será particularmente importante na fase de transição para o novo sistema tributário. “É uma técnica alternativa da não-cumulatividade adequada para situações em que não houve crédito do imposto na entrada – um imóvel, por exemplo, comprado no regime atual -, mas haverá débito na saída, quando for vendido no novo regime tributário”, explica o advogado.

O redutor de ajuste, vinculado ao imóvel e que será reajustado pelo IPCA, também será interessante nas situações em que o imóvel for comprado de um não-contribuinte do IVA, em que a operação não vai gerar créditos. O seu valor será abatido do preço de venda do imóvel.

Redutor Social

A LC 214 também prevê o redutor social, que será aplicado uma única vez tanto nas vendas como nas locações de imóveis residenciais novos ou lotes residenciais.

No caso de vendas, o valor será de R$ 100 mil por imóvel e de R$ 30 mil por lote. Para a locação, será de R$ 600 por mês. Todos os valores também serão reajustados pelo IPCA.

Concorrência

O advogado diz que a nova sistemática, em que a busca por créditos será relevante nas transações, vai afetar a concorrência no mercado imobiliário, e que ser contribuinte do IVA não é necessariamente ruim.

“Talvez seja interessante entrar no clube do IVA para tornar-se um fornecedor atraente nesse mercado, pois comprar um imóvel de quem não é contribuinte, para compensar a ausência de crédito, pode ensejar uma negociação para que o valor de venda seja menor”, explica Andrade.

 

Fonte: Diário do Comércio

Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br