Reforma tributária: principais impactos nas PMEs e como se preparar

27 de janeiro de 2025
Reforma tributária: principais impactos nas PMEs e como se preparar

Com previsão de implementação total em 2033, mudança já mobiliza empresários, que estão de olho em adaptações durante “período de transição” – Foto: Freepik

reforma tributária promete impactar negócios de diversos segmentos e tamanhos, e não é diferente com as pequenas e micro empresas (PMEs).

Com previsão de implementação total em 2033, a mudança já mobiliza empresários que estão de olho em adaptações durante o chamado “período de transição”, que compreende os meses de janeiro a dezembro de 2026.

Para grande parte dos empreendedores, porém, o tema já é imperativo. Segundo dados da Sondagem Omie das Pequenas Empresas, pesquisa da plataforma de gestão (ERP) na nuvem Omie, 65% dos líderes, entre CEOs, diretores, sócios, gerentes e empresários, acreditam que as novas regras afetarão diretamente os seus negócios.

Dentre as mudanças mais sensíveis está a unificação de cinco diferentes impostos em dois novos tributos que irão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Como a reforma tributária afeta as PMEs

Embora a reforma tributária isente pequenos empreendimentos e microempreendedores individuais (MEIs) de novos encargos e se limite a empresas que fazem parte dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, é possível que as mudanças forcem as PMEs a se adaptarem de forma compulsória, uma vez que precisam se adequar ao contexto geral do mercado.

Um exemplo desses impactos é o aumento da complexidade fiscal, já que os dois regimes (antigo e atual) coexistirão de forma simultânea durante o período de transição.

“A convivência entre os dois regimes tende a aumentar a complexidade da gestão fiscal, impactando especialmente as pequenas empresas, que geralmente possuem menos recursos para lidar com mudanças estruturais”, diz Felipe Beraldi, economista e gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie.

Para além da unificação da arrecadação, a criação do IVA também serve de alerta para empresas que hoje se apoiam no sistema de créditos para o cálculo de suas isenções tributárias.

Na prática, o novo sistema não mais permitirá o acúmulo de pontos, ou “créditos” cumulativos a cada etapa da cadeia.

Grandes empresas passaram a ser tributadas pela diferença entre o valor de vendas e gastos.

Já empresas do Simples Nacional interessadas em acumular créditos tributários em totalidade deverão recolher o IVA separadamente.

Para empreendedores, isso exigirá ainda mais planejamento, pontua o especialista.

“Isso exigirá uma organização estruturada para gerenciar esse processo de forma adequada, com o objetivo de que seja tomada a melhor decisão para o negócio”, diz.

“A capacidade de adaptação será essencial para garantir competitividade e sustentabilidade financeira”.

Por fim, além da criação do IVA, alguns setores ficarão expostos ao Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, uma tributação extra e de competência federal que tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Impacto no B2B

O especialista também aborda os impactos para as PMEs que integram as cadeias produtivas de outras empresas, ou seja, que atuam no B2B.

Para esses negócios, explica, o impacto será sentido indiretamente graças ao novo sistema de créditos.

A análise geral é de que muitas delas serão prejudicadas e terão seus contratos revistos por seus compradores, caso não se adequem ao novo sistema, já que não poderão oferecer créditos em cada etapa da cadeia, como é atualmente — e, assim, deixem de ser fornecedoras vantajosas para as grandes empresas.

De acordo com Liêda Amaral, sócia da BSSP Consulting, consultoria tributária voltada a pequenas e médias empresas, a dinâmica também pode impactar o caixa das empresas de pequeno porte.

“As grandes empresas frequentemente pressionam seus fornecedores, incluindo PMEs, a reduzir custos e manter algum grau de conformidade com todas as regulamentações fiscais. Com a reforma tributária, se as PMEs não possuírem uma boa gestão dos créditos tributários, podem acabar absorvendo mais custos, reduzindo sua lucratividade”, diz.

Já Anderson Trautman Cardoso, sócio da área Tributária do Souto Correa Advogados, a reforma tributária traz mudanças significativas para empresas de todos os portes, incluindo optantes do Simples Nacional.

Segundo ele, a simplificação da tributação representa um avanço importante, mas a possibilidade de aproveitamento de créditos será o grande diferencial do novo sistema.

“Nesse ponto, os negócios de menor porte, optantes pelo Simples Nacional, tiveram sua competitividade afetada, pois não poderão gerar crédito integral de IBS e CBS, sendo possibilitado o crédito apenas do montante recolhido no regime optativo”, explica.

De acordo com Cardoso, o novo sistema permite que essas empresas possam aderir ao regime geral de tributação do consumo.

“Ou seja, apenas do IBS e da CBS, podendo beneficiar seus clientes com os créditos integrais, o que assegura alternativa para manutenção de sua competitividade”.

Dicas para PMEs se adaptarem

Para estarem aptos a encarar as mudanças aplicadas, ainda que de forma gradual, antes das novas normas entrarem em vigor, muitos empreendedores devem aproveitar o ano de 2025 para implementar mudanças sutis na gestão fiscal e tributária de seus negócios.

Beraldi afirma que é preciso atenção redobrada ao cronograma final da implementação da reforma, que se inicia gradualmente em 2026 e vai até 2033, além das alterações da carga tributária final.

“Será uma longa transição, que deve começar o quanto antes, uma vez que as mudanças podem afetar, além da carga tributária, a competitividade e, até mesmo, a sustentabilidade financeira das empresas”, afirma.

De acordo com o economista, a falta de preparação pode causar um controle inadequado do fluxo financeiro do negócio, o que leva a riscos de auditorias fiscais e investigações por parte da Receita Federal.

Os especialistas também elencam dicas gerais para empresas que estão decididas a aproveitar o ano de 2025 para preparar-se para a mudança e seus respectivos impactos que virão. Veja abaixo:

Prepare-se com antecedência

A proposta da nova reforma tributária é trazer simplificação. Contudo, para aproveitar as oportunidades de negócios que as novas regras podem oferecer, é necessário preparação antecipada, o que começa pela atenção às discussões legislativas e também por uma adaptação voluntária e antecipada, avalia Beraldi.

“Deixar para a última hora pode ser um risco significativo para a competitividade, fluxo de caixa e relação com fornecedores e clientes”, diz Beraldi, da Omie.

Repense o preço de produtos e serviços

Os impactos da nova carga tributária podem forçar muitos estabelecimentos a reajustar preços de produtos e serviços. Essa adequação, se feita de maneira brusca, pode comprometer o relacionamento com clientes e fornecedores.

O recomendado, segundo Beraldi, é acompanhar de perto os possíveis impactos da reforma e, assim, antecipar ajustes graduais para que relações comerciais de longo prazo não sejam afetadas.

Conheça mais sobre os novos encargos

O desconhecimento de empreendedores sobre a existência e função de alguns encargos e tributações pode causar problemas de gestão em muitas empresas.

É o caso do IVA, mas também do “Imposto do Pecado”, que recai especificamente a empresas que comercializam produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros.

Considere o regime tributário atual

A mudança de regime tributário para o Lucro Presumido ou Lucro Real passa a ser uma opção para empresas que desejam acumular crédito em totalidade, o que traz consigo um desafio estrutural.

Ao escolher deixar o Simples Nacional, que presume uma dinâmica mais simples de tributação — como bem sugere o nome — as PMEs podem encarar uma maior complexidade fiscal e a exigência por um controle ainda mais rigoroso das finanças.

Já para empresas que decidirem permanecer no Simples, mas passem a recolher o IVA de maneira isolada para o acúmulo de créditos, é possível que haja uma maior tributação final.

Busque apoio profissional

A adaptação lenta e gradual e os desafios envolvendo sua complexidade fazem da associação com parceiros de negócio especializados um dos caminhos mais promissores durante o período de transição.

Amaral destaca a importância de empreendedores considerarem a contratação de consultorias especializadas, além de investir em tecnologia e capacitação contínua da sua equipe.

“Superar os desafios da gestão financeira e tributária exige planejamento, uso de tecnologia e busca constante por conhecimento”, diz.

“Investir em conhecimento, tecnologia e consultoria especializada durante o período de transição pode garantir uma adaptação mais tranquila e vantajosa.”

Para além da capacitação dos funcionários, a adoção de tecnologia pode ser um caminho promissor ao longo dos próximos dois anos.

Enquanto a longo prazo, o uso de ferramentas de gestão e controle fiscal e a familiaridade com as novas normas da reforma, haverá uma redução significativa de erros e também mais agilidade na gestão de pequenos negócios.

Aprenda a lidar com dados

Com as alterações legislativas, as pequenas empresas serão forçadas a lidar com um volume ainda maior de dados, além de conhecer os indicadores financeiros que conduzem o negócio.

Para isso, Beraldi indica que é necessário se apoiar em softwares de gestão (ERPs) que tragam mais autonomia e eficiência aos empresários.

“Quanto antes essas ferramentas forem adotadas nas operações, mais preparados e municiados os empreendedores estarão para tomar as melhores decisões em seu planejamento tributário”, conclui.

 

Fonte: CNN

Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br