Comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou 17 resoluções, regulamentou o tributo e avança na implantação de sistemas que mudarão a rotina das empresas
A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase: a da execução. Criado para administrar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CGIBS (Comitê Gestor do IBS) já deixou para trás a etapa de instalação institucional e começou a transformar as regras aprovadas pelo Congresso em procedimentos, documentos fiscais, sistemas e obrigações que terão de ser seguidos por empresas, Estados e municípios.
O movimento ainda está longe de concluído. Até 30 de julho, o Comitê havia publicado 17 resoluções, incluindo o Regimento Interno Procedimental, o Regulamento do IBS, regras orçamentárias e outras normas necessárias à estruturação do órgão. Eis o relatório do comitê (PDF – 3 MB).
O regulamento do IBS, publicado em abril, tem 617 artigos e detalha desde regras gerais de incidência até obrigações acessórias, regimes específicos e tratamento de créditos.
A estrutura também passou a funcionar em conjunto com a Receita Federal. Em abril, CGIBS e Fazenda formalizaram as disposições comuns entre os regulamentos do IBS e da CBS. Desde então, atos conjuntos vêm disciplinando documentos fiscais, a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), conformidade tributária e outros procedimentos da transição.
Para Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), o cronograma é possível, mas representa um desafio relevante.
Segundo ele, o sucesso dependerá principalmente da maturidade dos sistemas públicos e privados e da capacidade das empresas de adaptar tecnologia, processos e pessoal durante a transição.
“O maior risco é a perda da simplicidade originalmente proposta”, afirma. Para Segeti, o aumento de exceções, regimes diferenciados e tratamentos setoriais pode fazer a reforma reproduzir parte da complexidade do sistema atual.
A infraestrutura tecnológica é outro ponto crítico, já que arrecadação, fiscalização e compartilhamento de informações terão de funcionar de maneira integrada.
O advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, avalia que o CGIBS já deu passos importantes, mas ainda tem uma agenda regulatória extensa. Entre as prioridades estão a uniformização da interpretação do IBS entre os 27 Estados e mais de 5.500 municípios, a definição do contencioso administrativo, as regras de creditamento e os procedimentos do split payment.
O que já foi feito
A etapa seguinte já começou. Desde 3 de agosto, diversos documentos fiscais passaram a incorporar a transição para IBS e CBS. O cronograma prevê novas obrigações em outubro e dezembro deste ano e outras a partir de janeiro de 2027. Entre elas estão a NFS-e, a DeRE, documentos para operações imobiliárias, serviços de plataformas digitais e documentos específicos para empresas do Simples Nacional.
A DeRE é um dos exemplos de que a reforma já está sendo construída no nível tecnológico. O CGIBS e a Receita já disponibilizaram manuais, leiautes, arquivos XSD e regras de validação. A primeira etapa de recepção dos eventos de tabela começa em 1º de outubro, enquanto a primeira escrituração mensal está prevista para novembro.
O que ainda falta
O volume de normas já publicadas não significa que o novo sistema esteja pronto. O próprio cronograma mostra que a implantação ocorrerá por etapas até 2027, enquanto a transição geral do sistema tributário seguirá até 2033.
Entre os pontos que ainda exigem regulamentação, testes ou consolidação estão:
O CGIBS recebeu 847 sugestões de aprimoramento do regulamento publicado em abril. O material está sendo analisado por uma comissão técnica e, nos casos de regras comuns, será avaliado conjuntamente com a Receita Federal.
Para Meirelles, essa fase confere ao Comitê uma influência significativa sobre a forma como a reforma será percebida pelos contribuintes. “Cada resolução do CGIBS tem o potencial de facilitar ou complicar a vida do contribuinte”, afirma.
O advogado considera que a Lei Complementar 227 de 2026 conferiu ao comitê competência para editar um regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do IBS e decidir questões do contencioso administrativo. Na avaliação dele, essa margem é necessária para operacionalizar a reforma, mas também aumenta a responsabilidade do órgão.
Segeti faz uma ressalva semelhante, embora considere que o CGIBS deva atuar dentro dos limites definidos pelo Congresso. Para ele, as resoluções podem alterar significativamente a aplicação prática da reforma sem poder modificar a lei.
Teste para a reforma
O desafio tecnológico aparece em praticamente todas as frentes. O cronograma de documentos fiscais foi estruturado considerando o tempo necessário para adaptação dos emissores e realização de testes. O próprio CGIBS admite que datas de publicação de leiautes poderão sofrer ajustes pontuais por razões técnicas ou operacionais.
O split payment está entre os exemplos mais complexos. O Comitê já disponibilizou manual de integração, especificações de API (Application Programming Interface) e documentos de operação e de tempos da plataforma pública. A infraestrutura, portanto, já está sendo construída, mas ainda precisa ser integrada aos diferentes meios de pagamento e aos sistemas privados.
É nesse ponto que a reforma começa a sair do texto legal e entrar no caixa das empresas. Segeti alerta para uma assimetria entre débito e crédito no regime financeiro: o tributo pode ser recolhido pelo primeiro evento entre competência e caixa, enquanto o crédito permanece condicionado ao pagamento. Na avaliação dele, o desalinhamento pode produzir impacto relevante sobre o fluxo de caixa e merece avaliação do Congresso e do CGIBS.
Há ainda um desafio menos visível: o período em que o sistema antigo e o novo funcionarão simultaneamente. Para Segeti, de 2027 a 2033 as empresas terão de conviver com duas lógicas tributárias, o que exigirá investimentos em tecnologia, treinamento e revisão de processos.
Execução
O estágio atual do CGIBS mostra que a reforma tributária deixou de ser apenas uma discussão sobre alíquotas, exceções e leis complementares. A disputa agora está nos detalhes que determinarão como o imposto será calculado, documentado, creditado, fiscalizado e distribuído.
Para Meirelles, um dos maiores testes será evitar que divergências entre Estados, municípios e União reproduzam conflitos que a reforma pretende eliminar. O CGIBS reúne representantes de diferentes entes federativos, enquanto a Receita administra a CBS (Contribuição de Bens e Serviços) sob uma lógica federal.
Segeti acrescenta outro risco: a possibilidade de o novo modelo estimular a pejotização, já que a ampla possibilidade de creditamento sobre insumos não se aplica da mesma forma à folha de pagamentos. Para ele, esse efeito precisa ser acompanhado para evitar que uma vantagem tributária de curto prazo se transforme em passivo trabalhista.
O resultado final dependerá, portanto, menos de uma única resolução e mais da capacidade de o CGIBS construir uma engrenagem nacional que funcione de maneira uniforme.
A reforma ainda terá anos de transição. Mas, para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas, a fase de esperar para ver já acabou. O novo imposto começa a ser escrito não apenas nas leis, mas nos sistemas que emitirão notas, calcularão créditos, registrarão operações e, no futuro, separarão automaticamente o tributo do dinheiro que chega ao caixa.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, depois de décadas de discussão no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 132 unificou tributos sobre o consumo, criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de estabelecer um período de transição que se estenderá até 2033.
O Congresso aprovou as principais leis complementares que regulamentam o novo sistema tributário. As normas definem regras para o funcionamento dos novos tributos, o regime de créditos, a governança do Comitê Gestor do IBS e parte das regras de transição. Ainda há projetos pendentes, entre eles a regulamentação completa do Imposto Seletivo e definições sobre as alíquotas que serão aplicadas.
Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda ocorra de forma gradual, 2026 e 2027 marcam o início da implementação operacional da reforma. Empresas, governos e desenvolvedores de sistemas passaram a adaptar documentos fiscais, plataformas e procedimentos para permitir a convivência entre o modelo atual e o novo sistema durante o período de transição.
Leia os principais prazos:
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Fonte: Poder360