Reforma Trabalhista não eliminou insegurança jurídica

12 de novembro de 2024
Reforma Trabalhista não eliminou insegurança jurídica

Em documento denominado ‘O Custo da Insegurança Jurídica na Área Trabalhista’, empresários e juristas destacam que magistrados do Trabalho ainda resistem às mudanças implementadas pela lei aprovada em 2017

A Lei 13.467, da chamada Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017 pelo então presidente Michel Temer, tinha como uma de suas premissas a segurança jurídica, a garantia de um ambiente mais favorável para negócios e criação de empregos. Passados sete anos, vários itens seguem sob polêmica e são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Empresários e profissionais do direito queixam-se de resistência, entre magistrados do Trabalho, na aplicação da lei. Em seminário realizado na sexta-feira (8), vários deles afirmaram que essa postura – que chamam de “ativismo judicial” – continua alimentando os custos da insegurança, afugenta investidores e reduz as oportunidades para abertura de mais postos de trabalho. Por outro lado, críticos da lei sustentam que as mudanças reduziram direitos.

No encontro, empresários e juristas aprovaram documento denominado O Custo da Insegurança Jurídica na Área Trabalhista: Estudos de Casos, elaborado por nove autores, entre eles o professor da USP José Pastore, consultor empresarial e conhecido pelas críticas ao sistema trabalhista/sindical brasileiro, que considera oneroso ao empregador. Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP, que promoveu o evento), ele também criticou a postura de parte da Justiça do Trabalho em relação ao tema, o que causaria “esvaziamento” da lei. “Sentenças têm externalidades que provocam ações e reações nos agentes econômicos”, afirmou.

O presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins, disse que ao exercer funções que “não lhe são pertinentes”, magistrados passam a legislar e promovem mudança de jurisprudência “que traz insegurança jurídica permanente”.

No documento, os autores dizem que “a excessiva judicialização dos conflitos trabalhistas no Brasil, aliada à tendência paternalista dos tribunais, sinaliza uma elevada insegurança jurídica para os empreendedores”.

Além disso, afirmam que “as sentenças voluntaristas da Justiça do Trabalho geram um clima de medo e cautela entre os agentes econômicos, o que inibe os investimentos de criação e expansão de empregos de boa qualidade. Com isso, o país cresce bem abaixo das suas potencialidades.”

O advogado Fabio Pina, consultor da Fecomercio, criticou o que chama de sentenças exóticas de parte da magistratura trabalhista. “Muitos juízes dão sentenças, e não fizeram a conta. O empresário vai à Justiça do Trabalho sem saber o que vai enfrentar”, afirmou.

Além disso, ele vê no modelo brasileiro um incentivo ao não trabalho, com 55 milhões de pessoas no Bolsa Família e 35 milhões recebendo algum tipo de Benefício de Prestação Continuada (BPF). “Muitas empresas estão começando a ter problemas para encontrar mão de obra.”

Em outro trecho do documento, referindo-se aos juízes, dizem que “suas concepções humanitárias, paternalistas e ideológicas influenciam a formação da jurisprudência que, para muitos magistrados, ganha força de lei. Essa situação compromete o princípio constitucional da legalidade, um dos pilares da ordem jurídica, e gera insegurança ao permitir decisões tomadas no vácuo ou contra as leis.”

O ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que a espinha dorsal da Lei 13.467 foi o estímulo à negociação coletiva, ao entendimento direto entre as partes. “E essa espinha dorsal está sendo contaminada, dilapidada, pela Justiça do Trabalho.”

Já Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, lembrou que o Brasil chegou a ser denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) devido à reforma, mas o processo não foi adiante. “O tribunal mundial tripartite do trabalho não acolheu a reclamação.”

Os autores observam que em 2017, ano da aprovação da reforma, o número de ações distribuídas na primeira instância (Varas do Trabalho) se manteve praticamente estável, em torno de 2,3 milhões. Caiu 31% no ano seguinte (para quase 1,6 milhão), cresceu 5,7% em 2019 (1,7 milhão) e recuou 15,7% em 2020 (1,4 milhão). Depois de dois anos de relativa estabilidade (2021 e 2022), o volume de processos voltou a aumentar de forma significativa em 2023 (17,1%), para 1,655 milhão, quase o mesmo número de 2015. Neste ano, até julho, foram 1,2 milhão.

 

Fonte: Diário do Comércio