Reforma do IR: Fazenda admite que mudanças mais amplas são necessárias, mas descarta proposta ‘em meio de mandato’

7 de abril de 2025
Reforma do IR: Fazenda admite que mudanças mais amplas são necessárias, mas descarta proposta ‘em meio de mandato’

Proposta enviada em março amplia isenção para R$ 5 mil e cria compensações, mas não inclui IR das empresas e nem lucros e dividendos. Texto ainda será analisado pelo Congresso – Foto: Getty Images

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, admite que uma reforma mais ampla do Imposto de Renda é necessária para promover uma maior progressividade, ou seja, taxar proporcionalmente mais os ricos — como acontece nos países desenvolvidos.

Em entrevista ao g1, entretanto, ele avaliou que não é possível levar esse objetivo adiante no meio de um mandato presidencial. Em sua visão, esse tipo de reforma tem de ser feita no início de cada governo.

No começo da atual gestão, a equipe econômica optou pela reforma tributária sobre o consumo.

“Essa é uma discussão que não faz do dia para a noite, no meio de um mandato. A gente precisa de tempo para construir isso com a sociedade, porque vai envolver um pacto social, uma mudança no padrão de tributação muito grande”, disse Pinto.

“Você tem hoje o Simples pagando 6% de alíquota efetiva, você tem o [lucro] presumido pagando 11% de alíquota efetiva e, mesmo no lucro real, a gente tem uma série de benefícios que fazem com que a alíquota real fique em 20%”, seguiu o secretário.

💵 Os exemplos citados por Marcos Pinto se referem aos sistemas de tributação da renda das empresas. O Simples é voltado para micro e pequenas empresas; o “lucro presumido”, usado por firmas de médio porte; e o “lucro real”, pelas maiores empresas do país.

Junto com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, Marcos Pinto foi o responsável por coordenar a proposta do governo de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, e sua compensação, já enviada ao Congresso Nacional. O relator será o deputado Arthur Lira (PP-AL).

  • No projeto, o governo federal propôs ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda, a partir de 2026, de R$ 2.824 para R$ 5 mil. Com isso, cerca de 10 milhões de contribuintes deixariam de pagar IR.
  • Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a equipe econômica também propôs uma isenção parcial para valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
  • Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais, o governo pretende taxar os super ricos, ou seja, aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil — o equivalente a R$ 600 mil por ano.

O projeto do governo Lula não trouxe uma taxação específica para distribuição de lucros e dividendos e nem redução no IRPJ — temas abordados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes.

Essas propostas chegaram a ser aprovadas pela Câmara em 2021, mas não foram levadas adiante no Senado Federal.

“A gente tem e gostaria de fazer uma reforma da renda ampla. Só que a gente não pode esperar uma reforma ampla, que demore um debate muito longo da sociedade, e deixar de atacar uma injustiça como essa [ampliação da faixa de isenção]. Para mim, esse argumento que a gente só pode fazer mudança se a gente reformar tudo é o maior argumento pra gente não fazer nada. É o grande argumento do conservadorismo a gente manter essa injustiça pra sempre no Brasil”, afirmou Marcos Pinto.

Questionado se a atual proposta não seria um “arremedo” para cumprir uma promessa de campanha do presidente Lula com viés eleitoral, uma vez que, se implementada, 10 milhões de pessoas deixarão de pagar IR em um ano de eleições presidenciais, o secretário disse que não.

“É uma formula muito bem pensada, com uma lógica muito clara. Vamos tributar quem pode mais no mesmo nível que a gente hoje tributa quem pode menos”, disse Marcos Pinto.

Quem é rico no Brasil?

Se aprovada no modelo atual, a reforma deve beneficiar um terço dos trabalhadores brasileiros – mas justamente aqueles com maior renda, já que quase 70% dos empregados ganham até dois salários mínimos (e já são beneficiados com a isenção do IR).

Questionado sobre isso pelo g1, Marcos Pinto defendeu uma classificação alternativa para se definir quem é rico, ou não, no país.

O método usaria como base o livro “Os ricos e os pobres”, do sociólogo Marcelo Medeiros.

“Quando você divide [a sociedade] em igual número de pessoas, você tem cinco classes sociais no Brasil e chega à conclusão de que, quem ganha R$ 5 mil, está na classe média alta, provavelmente. Agora quando divide por estrato de renda que cada parcela da população se apropria, você vai chegar à conclusão que 3/5 da renda estão com 13% da população [mais rica]”, defendeu o secretário do Ministério da Fazenda.

Por essa classificação, disse Marcos Pinto, os beneficiados pela proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda do governo petista podem ser rotulados “como classe média, sob alguns padrões, mas classe média alta jamais”.

Para ele, retirar 90% da população da cobrança do IR é uma “medida de justiça social”.

Fonte: G1
Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br