Com parecer contrário da Secretaria da Receita Federal, o projeto de lei que
eleva, de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões, o limite de receita bruta total
das empresas que poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro
presumido poderá ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados na próxima semana.
A Receita diz que a medida vai beneficiar
apenas 459 empresas – aquelas que migrarão para a tributação com base no lucro
presumido com a elevação do limite -, mas resultará em renúncia fiscal de R$
1,66 bilhão no próximo ano e de R$ 1,83 bilhão em 2014.
Para a Receita, o
projeto “é extremamente regressivo em termos regionais”, pois concentra os
benefícios nas regiões Sul e Sudeste, onde as novas empresas beneficiadas com a
medida estão localizadas, enquanto grande parte da renúncia será suportada pelas
regiões Norte e Nordeste. O relator do projeto, deputado federal Júlio César
(PSD-PI), deu parecer favorável. O deputado João Dado (PDT-SP) apresentou voto
em separado, contrário ao projeto.
O projeto, aprovado pelo Senado no ano
passado, é de autoria do ex-senador Alfredo Cotait Neto (DEM-SP), que assumiu o
mandato após a morte de Romeu Tuma. Na justificativa do projeto, Cotait Neto
informa que a última atualização do valor do limite de receita bruta para optar
pelo regime de tributação com base no lucro presumido tinha ocorrido em 2002,
quando foi fixado em R$ 48 milhões. Para o então senador, uma revisão do valor é
necessária para “evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam
optar pelo mesmo”.
O ex-senador propôs que o limite fosse elevado para R$
78 milhões. Para chegar a esse valor, ele utilizou no cálculo o IPCA do IBGE
entre dezembro de 2002 e novembro de 2010 e uma estimativa para a inflação em
dezembro de 2010 e em 2011. O projeto foi apresentado em dezembro de 2010.
Depois de aprovado pelo Senado, seguiu para apreciação dos deputados.
Na
Câmara, o projeto está sendo relatado na Comissão de Finanças e Tributação pelo
deputado Júlio César, que apresentou parecer favorável na forma de um
substitutivo. Para o relator, o projeto tem “o cunho de assegurar a estabilidade
no tempo do ônus tributário sobre o contribuinte”.
Segundo ele, a
atualização monetária dos valores de referência “atinge a todos os
contribuintes, de maneira incondicional e uniforme, não acarretando renúncia de
receita”. Com essa interpretação, César afastou o impedimento do artigo 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a compensação de toda
renúncia fiscal.
No substitutivo, César elevou o limite para R$ 79,2
milhões e introduziu um artigo que aumenta de R$ 120 mil para R$ 360 mil a
receita bruta anual das empresas jurídicas prestadoras de serviços em geral que
poderão calcular o Imposto de Renda mediante a aplicação do percentual de 16%
sobre a receita bruta mensal. O parecer da Receita Federal não trata dessa
medida, pois ela não constava do projeto inicial de Cotait Neto.
Não
satisfeito com o parecer do relator, o deputado João Dado apresentou voto em
separado contrário ao projeto e solicitou uma avaliação da Receita Federal,
porque, segundo ele, “o conceito do projeto está errado”. Para o deputado, é
preciso caminhar para a desoneração da pessoa física e não da pessoa
jurídica.
Em seu voto, Dado diz que o limite em vigor “contempla
satisfatoriamente a maioria das empresas que, atendendo às condições
estabelecidas na legislação tributária, desejem optar pelo lucro presumido, não
havendo nenhuma razão de ordem técnica ou econômica que fundamente a
alteração”.
Em sua nota técnica, a Receita informa que atualmente existem
1, 1 milhão de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Desse total,
96,8% possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e apenas 0,07% delas
faturam acima de R$ 36 milhões.
“A elevação do limite de faturamento para
R$ 78 milhões provocaria a migração de 459 empresas, com elevação de, apenas,
0,041% no número de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, gerando,
todavia, uma renúncia fiscal significativa, considerando o número de
beneficiários em potencial”, diz a nota. “O valor da renúncia fiscal seria, no
ano de 2012, de, em média, R$ 3,28 milhões para cada uma das 459 pessoas
jurídicas que migrariam para o lucro presumido”, prevê a Receita.
Como a
arrecadação do Imposto de Renda será afetada negativamente, a Receita Federal
observa também que o projeto prejudicará os Estados e municípios, pois a receita
do imposto é dividida entre os entes da Federação. Como as empresas de maior
porte encontram-se nas regiões Sul e Sudeste, “essas regiões serão contempladas
com a maior parte da renúncia fiscal decorrente da alteração do limite de
opção”, explica a nota. “As regiões Norte e Nordeste, as mais carentes do país,
arcarão com 77% das perdas do Fundo [de Participação de Estados e Municípios]”,
diz.
A Receita alerta ainda para o fato de que as empresas que apuram o
IR com base no lucro presumido distribuem lucros aos sócios pessoas físicas com
isenção do IR, valores esses que também não sofreram a incidência do IR pessoa
jurídica.
A elevação do limite de faturamento para a opção pelo lucro
presumido agravaria esse problema de distribuição de lucros aos sócios pessoas
físicas sem tributação alguma, segundo a nota da Receita.
Se for aprovado
na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o projeto de lei será analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça, também da Câmara, voltando a seguir
para nova votação do Senado já que se trata de um substitutivo. Somente no fim
dessa tramitação irá à sanção da presidente.
* Valor
Econômico