RECEITA PROÍBE EMPRESAS DE TROCAREM REGIME DE TRIBUTAÇÃO NO MEIO DO ANO

9 de novembro de 2010

As empresas afetadas por variações
no Câmbio não poderão mudar de regime de tributação no meio do ano antes de o
Ministério da Fazenda editar uma portaria com os critérios. A regra consta de
instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da
União.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a
proibição é necessária para dar segurança ao Fisco enquanto não saem as normas
definitivas. “Não havia regra clara de quando poderia ser feita a mudança de
regime. A migração poderia ser feita a qualquer momento, mas estava sujeita a
questionamentos legais”, afirmou.
A legislação estabelece que, em 1º de
janeiro, a empresa tem de escolher se vai usar o regime de caixa ou de
competência para calcular os tributos. “A mudança no meio do ano não tinha
regras claras”, explicou. Em junho, uma lei tinha vedado a possibilidade de
migração no meio do ano enquanto o Ministério da Fazenda não define as normas,
mas essa proibição ainda precisava ser regulamentada por instrução normativa,
editada hoje.
O subsecretário admitiu que a proibição visa a prevenir
imbróglios como o da Petrobras, que mudou de regime de tributação no final de
2008 e adiou o pagamento de tributos para fugir dos efeitos do aumento do dólar
durante o início da crise financeira. O caso chegou a ser tema de uma comissão
parlamentar de inquérito (CPI) no ano passado.
Pelo regime de caixa, a
empresa paga os impostos apenas quando as entradas ou saídas de recursos são
realizadas. No regime de competência, o pagamento ocorre quando a despesa é
reconhecida, o que costuma ser feito mês a mês, antes mesmo do desembolso
efetivo.
No caso da Petrobras, a empresa, que apurava pelo regime de
competência, foi afetada pela disparada do dólar no fim de 2008. Como os Ativos
da empresa no exterior passaram a valer mais em reais, a estatal deveria pagar
mais Imposto de renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em
dezembro de 2008,
a estatal mudou para o regime de caixa. Sem reconhecer os
efeitos da desvalorização cambial mês a mês, o pagamento dos tributos na prática
foi adiado.
Segundo Serpa, a portaria a ser editada pelo ministro da Fazenda
estabelecerá um percentual mínimo de variação cambial para a empresa poder
trocar de regime. “A mudança só poderá ser realizada se houver elevada oscilação
da taxa de câmbio”, disse. Esse limite será definido pela portaria, que não tem
data para ser editada. Até lá, as migrações continuarão permitidas apenas a cada
início de ano.
(FONTE: AGÊNCIA
BRASIL)