Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa

7 de janeiro de 2011

A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.


A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
 
“Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. O objetivo é agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois,a Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens”, informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
 
“Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível de passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições”, alerta Richard Domingos.


Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim consideradas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.


a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.


Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
 
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