RECEITA FEDERAL CRIA NOVO MECANISMO PARA EVITAR FRAUDES E AGILIZAR RESTITUIÇÃO

8 de novembro de 2010

A Receita Federal criou mais uma
forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de renda da Pessoa Física
(DIRPF) em razão de despesas médicas: a Declaração de Serviços Médicos (DMED). A
meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados,
mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
De
acordo com o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, essa é mais uma
ferramenta para que o Governo possa cruzar informações passadas pelos
contribuintes. “o objetivo é combater um artifício muito utilizado no país, que
é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou
diminuir o valor do imposto devido”, afirma.
Ele também esclarece que o
mecanismo irá agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois “a
Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns
contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens”.
A declaração
passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010. Porém
é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos
clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência: “se deixar
para última hora será praticamente impossível de passar essa informação
completa, o que poderá ocasionar punições”, alerta Richard Domingos.
Segundo
a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, a Declaração será
obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de
Serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas,
clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de
qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde,
com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Como
a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011. O programa para
realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser
entregue em 28 de fevereiro de 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
As
multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou
fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o
prazo. “No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor
que não poderá ser inferior a R$ 100,00”, finaliza o diretor executivo da
Confirp.
Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que
constem as informações que serão necessárias, e estas irão depender de suas
áreas de atuações. Para prestadores de Serviços de saúde será necessário:
a)
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do
responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;
b) os valores
recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo
pagamento;
Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
c) o
número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
d)
os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular
e dependentes;
e) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do
plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador
de serviço.
(FONTE:
ADMINISTRADORES.COM)