Receita Federal adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais

30 de junho de 2026
Receita Federal adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais

Obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária passa a valer em 1º de janeiro de 2027, enquanto Receita Federal e Comitê Gestor do IBS desenvolvem sistema simplificado de inscrição

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida concede mais tempo para adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é oferecer um processo totalmente digital, automatizado e com menos exigências burocráticas, integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Até o início de 2027, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas. Nesse período, a Receita Federal também deverá disponibilizar gradualmente os novos sistemas, publicar normas complementares, promover ações de capacitação e abrir um ambiente de testes (sandbox) para que desenvolvedores e emissores de documentos fiscais possam adequar seus sistemas.

A exigência não alcança toda pessoa física. Ela se aplica apenas àquelas que exercem determinadas atividades econômicas sujeitas à incidência da CBS e do IBS e que, pela legislação da Reforma Tributária, precisam emitir documentos fiscais. Permanecem dispensados, por exemplo, trabalhadores sem atividade econômica própria e os chamados nanoempreendedores, categoria criada pela reforma para quem possui faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade do CNPJ está prevista para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, enquanto as regras aplicáveis aos demais produtores ainda serão detalhadas pela regulamentação.

Segundo a Receita Federal, o adiamento busca garantir uma transição mais segura para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes, empresas e fornecedores de tecnologia tenham prazo suficiente para adaptação antes da entrada em vigor da nova sistemática.

Fonte: Comunicação Fenacon