RECEITA DIZ COMO VAI ATUAR NA RELAÇÃO COM O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

2 de junho de 2009

Em entrevista exclusiva à Revista Conexão, do Sebrae Bahia, a superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal, que abrange os Estados da Bahia e de Sergipe, Zayda Bastos Manatta, esclarece algumas dúvidas sobre o Empreendedor Individual, sistema que começa a vigorar no Brasil a partir do dia 1º de julho. Empreendedor Individual é o nome pelo qual está sendo chamada a nova figura jurídica Microempreendedor Individual (MEI), criada pela Lei Complementar 128/08, dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/06).
Ela destaca o avanço da medida para a formalização dos empreendedores que atuam sem qualquer amparo do Estado e informa que a Receita Federal vai atuar de forma integrada com outros órgãos para a implementação do novo sistema. Ela explica que o trabalhador terá direito, por exemplo, respeitados os prazos de carência, à aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão para os dependentes e auxílio-reclusão.
O que é preciso fazer para se registrar como Empreendedor Individual?
A partir de 1º de julho de 2009 haverá um portal, na internet, onde o empreendedor individual terá todas as facilidades para se inscrever. A intenção é que tudo seja feito em um mesmo momento – a inscrição, a Opção pelo Simples Nacional e pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais.
Quais os benefícios de ser um Empreendedor Individual?
Há vários benefícios. Creio que o principal é a tranquilidade de atuar regularmente no mercado. Importantes também são os benefícios previdenciários. O empreendedor passará a ter direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Terá direito, respeitados os prazos de carência, por exemplo, à aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão para os dependentes e auxílio-reclusão. Estão sendo formatados por todos os órgãos envolvidos outros benefícios, a exemplo de microcrédito nos bancos oficiais.
Quais as dificuldades que o empreendedor pode ter com a Receita, caso ele não se legalize?
Não é bom trabalhar na informalidade. Não se trata de dificuldades com a Receita Federal do Brasil, com o Estado ou com o Município. Trabalhar com inscrição traz benefícios, a exemplo dos citados na resposta anterior, e propicia ao microempreendedor atuar no mercado, podendo concorrer e crescer.
A Receita Federal vai ter algum serviço de atendimento especifico para o Empreendedor Individual no site ou nos postos da Receita?
A Receita Federal pretende disponibilizar, em todos os seus canais de atendimento a distância, informações básicas de orientação para o Empreendedor Individual definidas em conjunto com o Sebrae e o INSS. Hoje a Receita Federal possui diversas modalidades de atendimento a distância. Temos o Receitafone, atendimento telefônico prestado através do número 146, cuja ligação é gratuita a partir de telefone fixo. Temos também o FaleConosco, serviço existente na página da Receita Federal do Brasil na internet que atende dúvidas dos cidadãos, desde a criação da página em 1996. Outro serviço à distância muito importante é o e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte, que teve mais de 10 milhões de acessos mensais em 2008. O e-CAC é um portal que agrega diversos Serviços oferecidos pela instituição.
A organização tem a intensificação do atendimento eletrônico em todo o País como um de seus objetivos estratégicos. A finalidade disso é proporcionar maior agilidade, comodidade e conforto para os cidadãos, além de uma Economia de recursos, tanto da administração tributária como das empresas.
Isso não significa que o atendimento presencial está num plano inferior. Somente na 5ª Região Fiscal realizamos mais de um milhão de atendimentos presenciais em 2008. Ainda não estamos prevendo a criação de Serviços de atendimento específicos para o MEI nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Quanto pode representar em termos de arrecadação para a Bahia e para o Brasil a legalização desses empreendedores?
Não é importante a questão de arrecadação no caso dos microempreendedores individuais. Para o Estado, ele recolherá apenas R$ 1,00 – caso atue no comércio ou indústria. Para o Município, apenas R$ 5,00, caso atue na prestação de serviços. Para a União, apenas R$ 51,15 – e esse valor será destinado à contribuição pessoal do microempreendedor, que lhe dará direito aos benefícios previdenciários. Não se trata de contribuição patronal para o INSS.
A Receita Federal pretende fazer campanha de educação e de conscientização sobre a importância do Microempreendedor Individual?
A Superintendência Regional da Receita Federal da 5ª Região Fiscal reconhece a relevância do tema para a Sociedade brasileira, e pretende trabalhar a divulgação da importância do Microempreendedor Individual em algumas iniciativas, especialmente no Mutirão da Cidadania Empresarial, programa criado pelo Banco do Brasil com o apoio de diversas instituições parceiras, que tem como objetivo reduzir a informalidade no País.
(FONTE: AGÊNCIA SEBRAE)


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