RAIS: Prazo para Entrega Começa dia 15 de Janeiro e Encerra em 27 de Março

6 de janeiro de 2009

Empregadores têm até o dia 27 de março para fazer a declaração, ano base 2008. Portaria nº 1.207, publicada no Diário Oficial da União, aprova instruções

 

 Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008. A entrega poderá ser feita até o dia 27 de março. 

 

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5/01) trouxe publicado a Portaria nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da Rais. Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações. 

 

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

 

Quem deve declarar – A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

 

O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, será disponibilizado na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.
FONTE:MTE