Quando é lícito ter dinheiro em um paraíso fiscal

9 de agosto de 2012

Para pessoas físicas, operações por vias legais não oferecem vantagens
tributárias.

Os paraísos fiscais são mundialmente conhecidos pelas
legislações flexíveis e pelas inúmeras tentativas de omissões de fortunas e
pagamentos de impostos de forma ilícita por parte de empresários, políticos e
outros endinheirados. É de se pensar que, “de limpo”, estes países possuem
apenas as praias paradisíacas. E é um pouco por aí mesmo. Segundo advogados
especialistas em direito tributário internacional, na maioria esmagadora dos
casos, para a pessoa física que age dentro da lei a única vantagem dos paraísos
fiscais são seus belíssimos hotéis, paisagens e suas atrações
turísticas.

Júlio Augusto Oliveira, especialista em direito tributário
nacional e internacional e sócio do Siqueira Castro Advogados, explica que
apesar das tributações baixas ou inexistentes nos paraísos fiscais, todo
brasileiro que obtém algum tipo de renda nestes países deve pagar imposto de
renda no Brasil e no paraíso fiscal. “O Brasil tem acordos com alguns países
para que não ocorra a bitributação, mas, para os paraísos fiscais, estes acordos
não são celebrados para não incentivar as relações comerciais entre estes
países”, diz.

O governo busca dificultar as operações nestes países
justamente para que as suas vantagens tributárias em relação ao Brasil não
provoquem uma fuga dos recursos brasileiros para os paraísos em busca de
benefícios.

As únicas operações financeiras que uma pessoa física pode
realizar nos paraísos fiscais são a compra de imóveis e aplicações financeiras.
As demais operações só podem ser realizadas por pessoas jurídicas. No caso da
compra e da venda de imóveis, por exemplo, há incidência de impostos sobre
transmissão de bens inter-vivos ou de herança, conforme o caso, além de tributos
sobre eventuais lucros na hora da venda. Estes impostos devem ser pagos tanto no
paraíso fiscal como no Brasil. O mesmo ocorre com as aplicações financeiras,
cujos rendimentos serão tributados tanto aqui quanto lá fora.

Dentro da
legalidade, portanto, não existem vantagens tributárias para a pessoa física. A
única vantagem de se investir em um paraíso fiscal seria, portanto, algo que
torne de fato o investimento atrativo. Em outras palavras, comprar uma casa em
Mônaco não vai trazer vantagens tributárias para a pessoa física, apenas o
benefício de abrigar o proprietário aficcionado por Fórmula 1.

“Em regra,
todas as operações possíveis para pessoa física envolvem uma carga tributária no
Brasil e outra no paraíso fiscal. Então, via de regra, quando a pessoa faz
transações como pessoa física, sem envolver empresas, ela tende a não ter
vantagens mediante a utilização de paraísos fiscais, se o fim for exclusivamente
tributário”, esclarece Oliveira.

Pessoas
jurídicas

Toda a discussão muda de aspecto em se tratando de
pessoas jurídicas. O interesse nos paraísos fiscais se dá por dois motivos
centrais: primeiro porque nesses lugares não é permitido ter acesso a
informações sobre a composição societária das empresas ou sua titularidade;
segundo porque os impostos – quando não são inexistentes – são bastante
reduzidos, com alíquotas inferiores a 20%, segundo a Receita
Federal.

* Exame.com