Imposto do viajante: Receita Federal aumenta lista de bens isentos

2 de agosto de 2010

A partir desta segunda-feira (2), o viajante que comprar um telefone
celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não
precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao país.

Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de
imposto. A nova legislação, a ser publicada no Diário Oficial da União,
também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e
produtos de higiene e beleza.

Carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento, como cadeiras de rodas, muletas e andadores, também entram na lista.

Notebooks e filmadoras estão fora da relação de bens de uso pessoal.
Devem ser declarados e entram na cota em vigor, de US$ 500 para quem
usou transporte aéreo ou marítimo e US$ 300 para quem viajou de carro.

Com a mudança, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de
Saída Temporária de produtos estrangeiros. Segundo a Receita, a medida
busca reduzir burocracia.

* Agência Brasil