Governo Autoriza Fundo Garantidor Para Micro e Pequenas Empresas

22 de junho de 2009



Regulamentação é mais abrangente do que vinha sendo anunciada; fundo cobrirá risco em operações de crédito com microempresas e até com Empreendedor Individual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009, que cria Fundo Garantidor de R$ 4 bilhões para viabilizar e ampliar a concessão de crédito para micro e pequena Empresa. A MP libera também R$ 1,95 bilhão para estados e municípios como compensação pela isenção de ICMS das exportações, prevista na Lei Kandir.

A criação do fundo faz parte do rol de medidas que vem sendo tomadas pelo governo para sustentar a atividade econômica, minimizando assim os impactos da crise financeira internacional sobre os níveis de emprego e renda. A medida reforça a agenda de desenvolvimento nacional com foco no segmento. A avaliação é do diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

“Certamente esse novo fundo vai aumentar os resultados, no que se refere ao acesso ao crédito, já demonstrados pelo Funproger, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, este viabilizado com recursos orçamentários do Sebrae”, explicou. O Funproger é o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda.

Para o diretor, o problema de acesso ao crédito relacionado à falta de garantias, é um fato. E são sempre bem-vindas alternativas que permitam o crédito em prol da competitividade das pequenas empresas fluir sem tantos gargalos. “Nós, do Sebrae, temos destacado sempre que com ou sem crise, o problema é de acesso e não de falta de linhas de financiamento. Os recursos estão disponíveis para empréstimos nos bancos públicos e privados.”

Com a medida, a União fica autorizada a participar até o limite de R$ 4 bilhões em fundos que garantam diretamente o risco em operações de crédito aos Empreendedores Individuais, às microempresas e empresas de pequeno e médio porte (nos limites definidos no estatuto dos fundos). Também entram na medida os autônomos, na aquisição de bens de capital, estipulados pelo fundo. O Empreendedor Individual é a figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08.

Saiba mais

A garantia indireta do risco de crédito será coberta por fundos ou sociedades de garantia de crédito e pela aquisição de cotas de outros fundos garantidores ou de fundos de investimentos em direitos creditórios.

A integralização de cotas pela União será autorizada por decretos e poderão ser realizadas, a critério do Ministro da Fazenda, de quatro formas: em dinheiro, em títulos públicos, por meio de ações de sociedades que tenham participação minoritária ou por meio de ações de sociedades de economia mistas federais excedentes ao necessário para a manutenção do seu controle acionário.

O fundo será administrado por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente pela União. Esses fundos serão privados e terão um patrimônio próprio separado da instituição administradora e, por isso, estarão sujeitos a regras próprias.

Dessa forma, o fundo será formado a partir de integralização de cotas, por comissões, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos, pela recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos e por outras fontes definidas em estatuto.

Além disso, os fundos deverão receber comissão pecuniária, com a finalidade de remunerar o risco assumido do agente financeiro concedente do crédito, que poderá exigi-la do tomador, a cada operação garantida diretamente, e do fundo ou sociedade de garantia de crédito.

Os limites máximos de garantia prestada pelo fundo não poderão exceder a 80% do valor de cada operação garantida e os limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser diferenciados por conjuntos de operações de diferentes modalidades de aplicação, portes de empresa e períodos.


Fonte: Agência Sebrae


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