Prorrogação do Prazo de Entrega de Sped Fiscal 2011

10 de janeiro de 2011

Por meio do Decreto 3.600 de 2010, o governo do Estado de Santa Catarina prorrogou de 1º de janeiro de 2011 para 1º de julho de 2011 a obrigatoriedade de implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS, pelos contribuintes que ainda não estavam obrigados a adotar esse sistema.

Essa faixa é composta, na grande maioria, por estabelecimentos de menor porte, não enquadrados do Simples Nacional.
Com a decisão do governo, o cronograma ficou assim definido:

II – a partir de 1º de abril de 2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;

III – a partir de 1º de julho de 2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;

IV – a partir de 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional.

Porém, devido a grande quantidade de informações e cadastros e a dificuldade na parametrização de sistema e validação do arquivo, a prorrogação não sugere, no entanto, que os trabalhos relacionados ao Sped devam ser suspensos.

Esta extensão de prazo é justamente para que o trabalho seja feito com mais calma, mais critério e atenção a todos os detalhes exigidos pelo fisco. Detalhes estes que poderão evitar futuras notificações, multas, transtornos e outras penalizações aos contribuintes.

Fonte : Grupo Meta