Prorrogação da Licença-Maternidade: Vigência a Partir de 1º/01/2010

12 de setembro de 2008

 Lei nº 11.770, publicada no DOU 10.09.2008, cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

 

Podemos destacar como principais pontos da nova legislação:

 

– A prorrogação da licença-maternidade é de 60 dias.

– A prorrogação é uma opção do empregador, ou seja, é facultativa. O empregador deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã. A forma de adesão ainda deverá ser regulamentada.

– O valor dos 60 dias da prorrogação serão pagos pelo empregador. As empresas optantes pelo lucro real poderão deduzir esse valor na apuração do imposto. Empresas tributadas pelo Simples Nacional e lucro presumido não têm direito ao incentivo fiscal.

– A prorrogação só entra em vigor em 1º.01.2010 (arts. 7º e 8º da Lei nº 11.770/2008).

 
Fonte: Notadez Informação