Projeto que amplia faixa de isenção do IR deve ser votado na 4ª

15 de julho de 2025
Projeto que amplia faixa de isenção do IR deve ser votado na 4ª

O ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) é o relator do projeto que amplia a isenção do imposto de renda para quem ganha até R% 5.000. Ele fez mudanças no texto proposto pelo governo – Foto: Vinicius Loures

O relatório do projeto que amplia a isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para quem ganha até R$ 5.000 por mês deve ser votado em comissão especial na Câmara na 4ª feira (16.jul.2025). O texto do deputado Arthur Lira (PP-AL) manteve a proposta original do governo no valor que será isento e elevou a faixa que terá redução do tributo para quem ganha até R$ 7.350.

O projeto (PL 1087/2025) foi uma das principais promessas eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022 e, se for aprovado pelo Congresso, será usado novamente como uma das bandeiras do petista em sua provável tentativa de reeleição em 2026.

O parecer de Lira manteve um imposto mínimo sobre quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. Para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota será de 10%. Lira apresentou o relatório em 10 de julho à comissão. Leia a íntegra do texto (PDF – 302 kB).

Caso seja aprovado, o texto seguirá para análise do plenário da Câmara. Como o recesso dos congressistas começa em 18 de julho, o projeto só poderia voltar a ser analisado a partir de agosto. A estimativa, porém, é que seja votado em setembro.

O governo enviou o projeto ao Congresso em março. Em maio, concordou com a criação de uma comissão especial para analisar o tema. Aliados de Lula consideram que o projeto demorou para avançar no colegiado porque Lira queria resolver antes uma questão eleitoral.

O deputado pretende concorrer ao Senado por Alagoas em 2026. Mas o prefeito de Maceió (AL), João Henrique Caldas, conhecido como JHC, também pretendia disputar o cargo. Uma decisão de Lula da semana passada destravou o imbróglio. O presidente decidiu indicar a procuradora de Justiça de Alagoas Marluce Caldas para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é tia de JHC. O prefeito deve permanecer à frente do comando da capital alagoana.

MUDANÇAS NO IRPF

O Poder360 lista abaixo as mudanças feitas por Lira à proposta original enviada pelo governo:

Quem ganha mais de R$ 50.000 por mês (ou R$ 600 mil por ano):

como era – ao declarar o IRPF, toda a renda anual seria somada. Caso a pessoa tivesse pago menos de 10% do total à Receita, seria obrigada a complementar a diferença no ajuste anual;

como ficou – seguem sujeitos ao IRPF mínimo aqueles que ultrapassarem R$ 600 mil no ano. A alíquota é progressiva até 10%, que incide para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão anuais. Alguns rendimentos foram retirados da base de cálculo, como:

  • rendimentos de poupança;
  • indenizações por acidente ou doenças graves;
  • aposentadorias decorrentes de acidente ou doença grave;
  • dividendos recebidos de governos estrangeiros (quando houver reciprocidade), de fundos soberanos e de entidades previdenciárias no exterior.

Nova faixa de isenção:

como era – o projeto original estabelecia a isenção de IRPF para quem recebe até R$ 5.000 mensais e uma faixa de desconto de R$ 5.001 a R$ 7.000, que era regressiva conforme o rendimento chegava perto dos R$ 7.000 mensais;

como ficou – amplia a faixa de redução parcial do IR (de R$ 5.001 a R$ 7.350).

Tributação de dividendos acima de R$ 50.000 mensais

como era: o governo propunha que dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil seriam tributados à alíquota de 10%, mas apenas sobre valores que ultrapassassem R$ 50.000 mensais. A cobrança seria feita diretamente na fonte e o valor recolhido seria considerado uma antecipação do imposto devido no ajuste anual. Para quem reside fora do Brasil, a tributação valeria sobre qualquer valor recebido, sem faixa de isenção;

como ficou: dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil passam a ser tributados na fonte, à alíquota de 10%, quando ultrapassarem R$ 50.000 no mês. O valor retido será compensado no cálculo anual do IRPF.

Redutores para quem recebe dividendos:

como era – o projeto do governo previa que pessoas físicas que recebessem mais de R$ 50.000 em dividendos por mês estariam sujeitas à retenção de 10% na fonte, sem direito a deduções. Esse valor seria uma antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), apurado no ajuste anual. Para o pagador de imposto com renda total superior a R$ 600 mil por ano, o projeto estabelecia o IRPFM com alíquota progressiva: começaria em zero e subiria até 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão anuais. Nesse cálculo anual, o projeto autorizava o uso de redutores para evitar excesso de tributação.O redutor seria aplicado quando a soma dos impostos pagos pela empresa (IRPJ + CSLL) e pela pessoa física (IRPFM) ultrapassasse determinados limites:

  • 34% para empresas em geral;
  • 40% para seguradoras;
  • 45% para instituições financeiras.

Esses tetos se referem à carga tributária total sobre o lucro distribuído. Se a empresa já tivesse pago uma carga alta, a pessoa física poderia abater o excedente no IRPFM para evitar dupla tributação.

O redutor só poderia ser usado com base nas demonstrações financeiras da empresa que distribuiu os dividendos. Se o limite fosse ultrapassado, o pagador de imposto poderia pedir restituição.

como ficou – Lira retirou o mecanismo de redutor previsto para o cálculo do IRPFM, que beneficiaria quem paga imposto e tem renda anual acima de R$ 600 mil quando a carga tributária conjunta (empresa + pessoa física) ultrapassasse certos limites. A alíquota fixa de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50.000, cobrada na fonte como antecipação, foi mantida.

LCI, LCA, CRI e CRA:

como era – a proposta do governo era retirar da base de cálculo títulos já isentos, mas não especificava quais;

como ficou – o deputado detalhou os títulos que não serão contabilizados no cálculo do novo imposto mínimo, como:

  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
  • CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

Compensação para Estados e municípios:

como era – não havia clareza na forma de compensação na perda arrecadatória dos Estados e municípios. A defesa era de que as cidades se beneficiariam com o aumento da massa salarial. O argumento foi rechaçado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios). A isenção resulta em perdas de R$ 25 bilhões, como mostrou o Poder360. Em 18 de março, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi questionado por este jornal digital sobre o impacto fiscal para Estados e municípios. Respondeu: “Pergunte aos Estados”;

como ficou – o relatório institui uma compensação para Estados e municípios que perdem receita por meio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Caso haja arrecadação superior ao necessário para essa compensação, o excedente será destinado à redução da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) –tributo de competência federal que será criado na reforma tributária do consumo.

RENÚNCIA FISCAL

A estimativa para as perdas de arrecadação com a isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 por mês subiu para R$ 31,3 bilhões em 2026. Antes, a Receita Federal calculava uma renúncia de R$ 25,8 bilhões.

 

Fonte: Poder360

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