Projeto pode garantir salário-maternidade durante todo período de internação de prematuros

24 de setembro de 2010

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou nessa semana projeto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com objetivo de garantir que o salário-maternidade a que têm direito as seguradas da Previdência Social seja assegurado às mães de prematuros extremos, durante todo período de internação do recém-nascido.


O benefício independe do período de licença à gestante. Caso o período de internação exceda os 120 dias previstos atualmente pela Constituição, diz a proposta que a segurada fará jus ao recebimento do salário-de-contribuição.


O valor do salário-de-contribuição varia para cada categoria de segurado. De forma geral, pode-se dizer que o salário-de-contribuição corresponde aos rendimentos efetivamente auferidos no mês que se enquadrem no conceito de remuneração. É a base de cálculo da contribuição dos segurados, a partir da aplicação de uma alíquota, fixada em lei, que também varia de acordo com a categoria.


Na justificativa, a senadora Marisa Serrano esclarece que prematuros extremos “são aquelas crianças nascidas com exigências redobradas de cuidados e sem algumas condições mínimas para deixar o ambiente hospitalar”. Para a senadora, os eventuais custos da concessão do benefício são ínfimos se comparados aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação.


Ela assegura ainda que a proposta respeita a diretriz constitucional (art. 14 da EC 20/98) segundo a qual o limite dos benefícios da previdência social corresponde ao máximo valor dos respectivos salários-de-contribuição. Assim, diz a senadora, qualquer benefício relativo à licença-maternidade que exceder o prazo constitucional somente poderá ser concedido com base no salário-de-contribuição.


“Nossa proposição está atenta para essa diretriz da Carta Magna e, cremos, prevê um tratamento diferenciado, absolutamente justo, para com as mães de filhos prematuros extremos, dando-lhes condições para interferir positiva e efetivamente no desenvolvimento do bebê”.


* da Agência Senado