PROJETO PERMITE DEDUÇÃO INTEGRAL DO IR DE GASTOS COM EDUCAÇÃO

5 de novembro de 2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei
7475/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que permite a dedução integral dos
gastos com educação do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, a Lei 9.250/95
permite a dedução de despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional
(ensino técnico e tecnológico) até o limite individual de R$ 2.830,84 em 2010 (o
valor muda a cada ano). A regra vale para despesas com instrução do contribuinte
e de seus dependentes.
“A educação é o bem maior que o País pode e deve
colocar ao alcance de sua população”, declarou o deputado. “Um dos meios para
que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com
educação do Imposto de Renda”, acrescentou.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL
131/07, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), de teor semelhante. As propostas,
de caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(FONTE: AGÊNCIA
CÂMARA)