PROJETO MUDA REGRA SOBRE RESPONSABILIDADE FISCAL

24 de outubro de 2008

 Projeto de Lei Complementar 383/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), elimina a responsabilidade do gestor público sobre determinada dívida a partir do momento em que for ajuizada a respectiva ação de cobrança. Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de justiça.
Segundo Patriota, muitos prefeitos reclamam que, apesar de ajuizarem ações de cobrança em tempo hábil, respondem a processos por crime de responsabilidade fiscal porque os oficiais de Justiça não conseguem encontrar o endereço do devedor.
O deputado cita decisões do Superior Tribunal de Justiça segundo as quais apenas a citação válida do devedor inscrito em dívida ativa interrompe a prescrição da dívida. Sendo assim, o Ministério Público entende que, se a citação não for promovida em tempo hábil para afastar a ocorrência da prescrição, permanece a responsabilidade pessoal do administrador de bens e valores públicos.
Tramitação
O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)