Projeto inclui serviço de advogado entre as deduções do Imposto de Renda

4 de outubro de 2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4054/12, do deputado Manato (PDT-ES), que
inclui os serviços de advogados para defesa dos direitos do contribuinte ou de
dependentes entre os passíveis de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF).

A lei atual (9.250/95) já autoriza dedução do Imposto de Renda de
valores gastos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros serviços relacionados à
saúde.

“Tão importante para o cidadão quanto qualquer um desses serviços
é ser assistido por um advogado quando necessita defender seus direitos
garantidos constitucionalmente”, diz o parlamentar.

Segundo Manato, é
injusto tributar o cidadão por valores pagos a advogado para defesa de direitos
individuais. Ele lembrou que a defensoria pública é garantida apenas para
pessoas mais pobres.

Tramitação

A proposta
tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra
da proposta
: PL-4054/2012

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Agência Câmara de Notícias