PROJETO DE LEI PREVÊ QUE EMPRESA TAMBÉM RESPONDA POR CORRUPÇÃO

10 de março de 2009

Apesar de haver previsão legal que pune sócios por de crimes tributários cometidos nas empresas, ainda não há no Brasil a responsabilização penal da pessoa jurídica por este tipo de delito. De acordo com Antonio Gonçalves, do escritório que leva o seu nome, a principal dúvida é saber se é possível uma pessoa jurídica cometer delitos e responder por eles ou se a responsabilidade desses crimes deve ser aplicada apenas aos sócios. “Hoje não se responsabiliza a pessoa jurídica no âmbito tributário”, diz o advogado. Ele conta que na Constituição Federal há duas possibilidades por responsabilidade penal coletiva: quando se trata de crime contra a ordem econômica e tributário. Entretanto, a empresa não pode ser responsabilizada, mas sim os sócios. “Obviamente a empresa não comete um delito fisicamente, mas se ela sai isenta abre precedente para que um outro sócio entre e não só mantenha os atos ilícitos como também os aperfeiçoe”, alerta.
De acordo com o advogado, este seria o momento de se discutir a criação de uma lei para imputar a responsabilidade também à pessoa jurídica. “Neste ponto estamos atrasados (em relação a outros países)”, diz. Em países como a Alemanha, por exemplo, já está prevista a responsabilidade mista (administrativa e penal) do sócio e da empresa. Na França também já se aceita a imputação da responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Projeto de lei
No Brasil, há um projeto de lei (1142/2007) que tipifica o crime de corrupção das pessoas jurídicas em face da Administração Pública e estabelece as penas aplicáveis. A proposta caracteriza como atos de corrupção, dessas entidades, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou agente político de quaisquer dos três Poderes da República. A proposta, que viria imputar penas à pessoa jurídica, divide a opinião de especialistas. Isso porque o projeto – que é de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS) – estabelece penalidades à personalidade jurídica por um ato praticado por uma pessoa física que representa a empresa.
Para o advogado Antonio Elian Lawand Junior, do Braga & Marafon, a medida, se aprovada, será inconstitucional, já que na Carta está previsto que se pode penalizar criminalmente o indivíduo e não a pessoa jurídica. “Muitas pessoas podem ter de assumir o erro adotado por um colega. Quem comprar um capital de uma empresa de capital aberto está sujeita às sanções, isso da forma como o projeto está agora”, diz.
Regiane Sposito, do escritório Gaia, Silva, Rolim e Associados , diz que a medida expõe a vontade de se fazer um mutirão de combate à corrupção, mas o texto, da forma que está, permite que o estado interfira de forma abrangente na empresa. “Algumas penas propõem a dissolução daquela sociedade por um ato praticado por apenas um indivíduo e, tendo como possibilidade de dissolver este negócio, coloca a pessoa jurídica nas mãos do estado quando a atuação dele deveria ocorrer apenas em casos extremos”, diz.
Por outro lado, a sócia-responsável pela unidade de Brasília do TozziniFreire Advogados, a advogada Marta Mitico Valente, enxerga na proposta um modelo que pode “inaugurar uma tendência de se penalizar criminalmente a pessoa jurídica por atos ilícitos praticados”, diz.
Segundo ela, caso um indivíduo da empresa tente obter vantagens, ele, além de responder como pessoa física, sujeita a empresa a ser responsabilizada criminalmente. “Se aprovado, o projeto irá aumentar o rigor na monitoração da equipe da empresa, o comprometimento dos sócios e empregados e o investimento em setores como o compliance e com ferramentas que fiscalizam a troca de informações do grupo”, avalia.
Penalidade
O projeto de lei, que já passou e foi aprovado unanimemente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados e está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê penas como multas no valor de 10 vezes a 50 vezes o montante da vantagem ofertada, dissolução da sociedade, entre outros. Se aprovado pela CCJ, o projeto será enviado para análise do Plenário da Câmara. Para Marta Vitico Valente, a medida “abre uma tendência de se criminalizar a personalidade jurídica”.
(FONTE: GAZETA MERCANTIL)


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