Com o programa do Empreendedor Individual, nasce um novo empregador. Entre os muitos negócios que podem ser enquadrados na Lei Complementar nº 128 (ver relação, abaixo), que cria a nova figura jurídica, há mais de uma pessoa envolvida. A empresa registrada nessa modalidade pode empregar até um funcionário.
Antônio Carlos Leite Martins, 36 anos, vende sapatos novos e usados há seis anos no Centro do Rio. É camelô licenciado e dono de empresa do Simples Nacional. “Precisei de CNPJ para comprar sapatos
Um dos entraves à adesão dos empreendedores individuais é a cultura. O informal é desconfiado por natureza. É aí que entram as campanhas de esclarecimento: quem pode ser enquadrado e o que se ganha com o registro. “É preciso que passe um tempo, e que os benefícios apareçam. Quando um empreendedor observa o colega progredindo, vê que poderia estar na mesma condição”, explica Sérgio Rau, diretor do Banco do Brasil.
Segundo o ministro da Previdência, José Pimentel, da criação do Simples Nacional até abril deste ano, 3,2 milhões de empresas aderiram. Elas são responsáveis por 60% dos trabalhadores com carteira assinada no País e ajudam a manter as taxas de emprego e os níveis da arrecadação em plena crise. “Esses dados nos enchem de otimismo”, destaca.
A cultura da informalidade caminha lado a lado com outro problema: ter CNPJ não significa ser empresa legalmente constituída. A lei prevê regulamentações municipais, e é preciso que as prefeituras se alinhem ao programa nacional. A Prefeitura do Rio criou nova regulamentação, que vai entrar em vigor em julho.
Crescimento também deve ser planejado
Para se enquadrar como empreendedor individual, a receita bruta não deve passar de R$ 36 mil no ano. Mas, se os negócios forem muito bem e o limite for superado, há duas regras diferentes.
Com a receita entre R$ 36.001 e R$ 43.199, o empreendedor será excluído do regime e migrará para o Simples. Se ultrapassar R$ 43.200, além do novo regime, terá que pagar multa e impostos retroativos ao ano anterior.
Crédito para quem tem urgência
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão anunciar, no dia 1º, as condições para o crédito do Empreendedor Individual. Para faturamento de até R$ 24 mil, o empréstimo será de até R$ 1 mil, com taxas a partir de 2,11% e prazo de 18 meses. De R$ 24 mil a R$ 36 mil por ano, o valor será de R$ 2 mil. O crédito pode ser fundamental para expandir o negócio e garantir a vocação desse empresário, que se torna potencial empregador.
“Pesquisamos para entender a lógica desse empreendedor, que tem necessidades recorrentes. O cara que vende coco na praia carrega seu isopor grande. Ele quebra. No dia seguinte, não tem mais como trabalhar. Precisa de R$ 300 ou R$ 400 e não tem. Perdeu o estoque de matéria-prima. A costureira que trabalha em casa ganhou encomenda e precisa de dinheiro rápido. No programa, eles têm acesso ao crédito de forma desburocratizada”, explica Sérgio Rau, diretor do BB.
Em 12 de agosto, o Mutirão da Cidadania Empresarial, cujos locais ainda serão definidos, terá o informal como foco. A organização vai instalar computadores e o interessado sairá com o CNPJ nas mãos.
‘A IDEIA É QUE VALE A PENA SER LEGAL’ – JOSÉ PIMENTEL MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Qual é a expectativa de inclusão com a criação da figura jurídica do empreendedor individual?
— Nossa primeira preocupação é com a inclusão desse trabalhador ou trabalhadora no mercado formal. Esse pequeno empreendedor poderá contar, após a formalização, com o apoio do pacto federativo, envolvendo o governo federal, os estados e os municípios. Poderá sonhar com o crescimento do seu negócio, pois é a porta de entrada no Simples Nacional, onde ele se desenvolverá à medida em que aumentar o seu faturamento. Num primeiro momento, haverá um aumento na arrecadação da nossa Previdência, mas o mais importante é poder oferecer a esses trabalhadores a aposentadoria por idade e os demais benefícios da Previdência Social.
2 – O que o senhor diria a um dono de salão de beleza que não é formalizado e tem duas funcionárias?
— A Lei Complementar 128/08 considera empreendedor individual homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e têm faturamento de até R$ 36 mil por ano ou R$ 3 mil por mês. Ele não pode ter sócios, mas pode ter até um empregado. Como já tem duas, é possível que o seu faturamento seja superior ao limite estabelecido
3 – Qual é o ganho que um empreendedor desse tipo poderá ter?
— Todas as vantagens que o mundo formal pode oferecer. Na informalidade, ficam nas mãos de agiotas, quando precisam de dinheiro para ampliar seu negócio, comprar suas mercadorias, pagando juros abusivos. Agora, eles terão acesso a crédito como pessoa jurídica, com juros diferenciados.
4 – Haverá algum tipo de campanha de adesão?
— Nos meses de julho e agosto, estamos preparando a nossa agenda de modo que possamos realizar caravanas nos estados. A ideia é mostrar que vale a pena ser legal.
5 – O que acontece quando esse empreendedor aumenta o faturamento mensal e supera os R$ 36 mil?
— Ele será enquadrado em outra faixa do Simples Nacional. Dependendo do faturamento, impostos representarão de 4% a 11,61% (faturamento anual de R$ 2,4 milhões). Todo o seu histórico de contribuições para a Previdência fica valendo.
(FONTE: O DIA ONLINE)