Procuração de Acesso a Serviços Virtuais da Receita Não Precisará de Firma em Cartório

1 de junho de 2009



Os contribuintes que desejarem ceder o nome para terceiros usarem os serviços virtuais da Receita Federal não precisarão mais reconhecer firma em cartório. O órgão passará a validar os documentos de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) nas próprias unidades de atendimento.

A mudança consta da Instrução Normativa 944, publicada hoje (1º/06) no Diário Oficial da União. A norma estenderá ainda o prazo de validade dessas procurações de dois para cinco anos.

Segundo a Receita, as novas regras facilitarão a vida dos contribuintes que usam os serviços virtuais de atendimento oferecidos pelo e-CAC. Isso porque os empresários e administradores públicos, que representam a maioria dos contribuintes que usam o sistema, não precisarão mais ir aos cartórios para autenticar os documentos. A medida, informou o órgão, faz parte do Programa Nacional de Desburocratização.

Com a publicação da instrução normativa, as procurações, que podiam ser emitidas em cartórios, passam a ser emitidas exclusivamente na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, o contribuinte deverá ir às unidades de atendimento do órgão, levando a hora, a data de emissão e o código de controle fornecido pela Receita, e validar o documento.

A procuração impressa precisa ser assinada pelo contribuinte, que concede o acesso ao e-CAC, na presença de um servidor da Receita. A exigência, no entanto, é dispensada caso esse contribuinte já tenha firma reconhecida em cartório. É preciso ainda levar cópias dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, que também poderão ser autenticadas nos postos da Receita mediante verificação dos documentos originais.



Fonte: Agência Brasil