PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL TERMINA DIA 30

12 de janeiro de 2009

No dia 30 de janeiro termina o prazo fixado pela Receita Federal para a adesão ao Simples Nacional – o sistema de tributação das micro e pequenas empresas – e para o parcelamento de dívidas tributárias em até 100 vezes. Uma das novidades para o ano-calendário 2009 é a inclusão de novas atividades exercidas por micro e pequenas empresas com direito ao benefício. A concessão do benefício se deu graças às mudanças promovidas na Lei Geral, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas no final do ano passado.
Pelas novas regras, agora também podem aderir ao Simples, além das categorias já listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na fabricação e comércio de bebidas não alcóolicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés etc.); empresas de ensino médio, escolas técnicas, profissionais, cursos técnicos, de pilotagem e preparatórios para concursos e serviços em comunicação; serviços em atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais; execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração e interiores, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de próteses em geral.
Algumas atividades foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação, como escritórios de serviços contábeis, serviços de vigilância, limpeza e conservação, empresas montadores de estandes para feiras, produção cultural e artística, e produção cinematográfica e de artes cênicas.
As microempresas e empresas de pequeno porte que já optaram pelo Simples não precisam optar novamente. As que não puderam aderir, por pendências na documentação, poderão refazer o pedido novamente, desde que a Receita Federal não as tenha excluído por três ou 10 anos.
Os pedidos que não apresentarem pendências, ou seja que estiverem dentro do que exige a Lei Geral, serão deferidos imediatamente. Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise” e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal, Estados e/ou Municípios até o dia 30 de janeiro. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente no dia 17 de fevereiro.
Redução nos tributos
O gerente da Unidade de Desenvolvimento de Soluções do Sebrae/PR, Agnaldo Castanharo, diz que o Simples, em vigor desde julho de 2007, simplificou, desburocratizou e reduziu a cobrança de tributos para os pequenos negócios no Brasil. “Os empresários do Paraná não podem perder essa oportunidade, de aderir ao sistema e de buscar o parcelamento de suas dívidas. Ainda mais agora que houve uma ampliação das atividades, exercidas por micro e pequenas empresas, contempladas pelo regime”, assinala.
Castanharo lembra que os empresários de micro e pequenas empresas podem encontrar nos contadores e em entidades como o Sebrae/PR o suporte técnico necessário para esclarecerem suas dúvidas. Preocupado com o prazo relativamente curto, o Sebrae/PR prepara uma cartilha sobre as vantagens da adesão ao Simples.
Parcelamento
A outra novidade para o ano-calendário 2009, divulgado pela Receita Federal, é a possibilidade de parcelamento especial de dívidas tributárias. O prazo final para a solicitação de parcelamento encerra também no dia 30 de janeiro. O Sebrae/PR lembra que não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples e que estiver optando novamente (reingresso). “O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples”, explica o consultor e coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, César Rissete. O coordenador lembra que a possibilidade de parcelamento é vantajosa, sobretudo porque o número de parcelas é bem superior aos oferecidos pelo Fisco em outras oportunidades (geralmente em até 60 vezes).
(FONTE: JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO)