PRAZO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA PODERÁ CAIR PELA METADE

16 de abril de 2009

As propostas para simplificar o modelo de cobrança da dívida ativa da União podem reduzir pela metade o prazo médio dos processos de execução fiscal, disse hoje (14) o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo ele, o tempo para o governo federal recuperar as dívidas deverá cair de 12 anos para seis anos.
O procurador explicou as propostas de mudanças na legislação tributária. Ontem (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem encaminhando três projetos de lei simples e um projeto de lei complementar sobre o tema, mas, segundo Adams, somente hoje as propostas serão enviadas ao Congresso.
De acordo com o procurador, a redução no prazo será possível porque as iniciativas propostas, como a possibilidade de o contribuinte fechar acordo com o governo antes de a cobrança chegar à Justiça, desafogarão os tribunais. “Com o elemento de transação [acordos], temos a capacidade de evitar que ações impróprias, de baixa execução, cheguem à Justiça”, afirmou Adams.
Outro fator que ajudará a descongestionar a Justiça, explicou Adams, é a prioridade nos processos de melhor resultado. Com as mudanças, as ações não chegarão aos tribunais sem que o contribuinte tenha fornecido uma lista de bens que podem ser penhorados pelo governo. Um dos projetos de lei prevê que a União só entrará na Justiça após a Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) ter identificado os bens que podem ser tomados dos devedores.
Com a mudança, os procedimentos preparatórios da execução fiscal passarão da Justiça para a esfera administrativa. “Quando o contribuinte não apresenta garantias, a própria ação judicial se transforma num vaivém burocrático que não dá resultado e atrasa outros processos em condições de serem julgados”, comentou Adams.
Segundo o procurador, a diminuição do número de casos na Justiça também resultará em economia para os cofres públicos. “Isso vai evitar custos para o contribuinte na administração de processos que não tenham resultado. É aquela situação da obra em que você constrói uma ponte de lugar nenhum para lugar algum”, disse.
Um exemplo da nova estratégia do governo, ressaltou Adams, consiste em alterar os procedimentos de cobrança dos pequenos devedores. O perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil vencidas até o final de 2002, lembrou o procurador, eliminou dos cadastros da PGFN cerca de 1 milhão de contribuintes que deviam R$ 3 bilhões, o que equivale a 0,5% da dívida ativa, estimada em R$ 649 bilhões. “Um terço dos devedores respondiam por menos de 1% da dívida”, destacou.
(FONTE: AGÊNCIA BRASIL)