Pequena empresa tem multa menor por atraso no Sped

8 de março de 2013

O governo retroagiu e, agora, a multa para quem não atender às exigências do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) dentro do prazo estabelecido pela
Receita Federal recuou de R$ 5 mil por mês de atraso para R$ 100 até R$ 1.500, a
depender do porte da empresa. Especialistas afirmam que essa, é uma boa notícia
principalmente para os pequenos empresários, já que neste mês, os integrantes do
lucro presumido, incluindo as companhias menores, devem entregar os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de PIS e Cofins sob o novo sistema
EFD Contribuições.

A professora Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria
(TG&C), explica que, desde agosto de 2012, o governo federal discutiu com o
poder legislativo a diminuição da penalidade não só para irregularidades ou
atrasos dentro do Sped, como também para os contribuintes que estão no Simples
Nacional. Em novembro foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV 25 de
2012) e aprovada em dezembro último.

Segundo ela, essa norma tem como objetivo “que a multa seja condizente com o
tamanho da companhia, proporcionando, assim, um tratamento mais justo”,
avaliando, diferentemente, em qual regime de tributação está inserida: Lucro
Real – grandes empresas -, Lucro Presumido e Simples Nacional.

“Para as micro e empresas de pequeno e médio porte seria altamente danoso
manter o valor original. E, de certa forma, elas seriam as mais penalizadas.
Muitas micro, pequenas e médias companhias não têm uma gestão profissional e,
dessa forma, apresentam maiores dificuldades para realizar atividades-meio
relativas às finanças, gestão, organização e apresentação de seus dados de
acordo com os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades
competentes”, entende a professora, ao acrescentar que a redução da multa para
as empresas que cometem irregularidades ao atender as exigências no caso do
Simples pode chegar a 70%.

Mesmo assim, Geuma aconselha que os empresários ainda se atentem às
exigências impostas no Sped, ou às regras da Receita Federal para as empresas do
Simples. “Não é uma mudança a se comemorar. O Brasil é um país fortemente
normativo, em que informações transmitidas de forma equivocada serão verificadas
e punidas”, analisa. “Além disso, mesmo estando fora do Sped, os integrantes do
regime simplificado devem melhorar sua gestão, porque há estudo na Receita
Federal para que essas empresas também possam entrar nesse novo sistema”,
acrescenta Geuma.

PIS e Cofins

De qualquer forma, segundo Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de
São Paulo (Sescon-SP), o EFD Contribuições continua a preocupar as empresas. Ele
comenta que, neste mês, começou a etapa mais complexa da nova forma de
recolhimento de PIS e Cofins, já que 1,5 milhão de empresas devem estar
adaptadas.

Para o presidente do Sescon-SP, a entrada deste grande contingente de
empresas no Sped será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. “No
Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta
nova realidade fiscal. Muitos entregarão as informações com erros e isso já era
previsto”, lembra.

Na opinião do especialista, ainda falta, por parte do governo, uma campanha
em âmbito nacional sobre os impactos do Sped, além da abertura de linhas de
financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão.

O presidente da Sescon-SP comenta também que as empresas devem ficar ainda
atentas às novas obrigações que virão. Segundo ele, o governo já sinalizou novas
etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja
primeira entrega está prevista para 2014. Já o Sped Social deve entrar em vigor
em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser
incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições
financeiras. “Os fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e
tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e
cara. É urgente simplificar e racionalizar”, diz Machado Júnior.

No entanto, conforme aponta a maioria dos especialistas já entrevistados pelo
DCI, Geuma afirma que mesmo com os custos para atender ao Sped, depois essa
despesa se reverterá em benefícios tais como a eliminação do papel e redução de
custos com racionalização das obrigações acessórias; uniformização das
informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; rapidez no
acesso às informações; aumento da produtividade do auditor, através da
eliminação dos passos para coleta dos arquivos; troca de informações entre os
próprios contribuintes a partir de um layout padrão; possibilidade de cruzamento
entre os dados contábeis e os fiscais; entre outros.

Fernanda Bompan para o DCI – SP

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