O que muda com portaria polêmica que restringe trabalho do comércio em domingos e feriados

28 de abril de 2025
O que muda com portaria polêmica que restringe trabalho do comércio em domingos e feriados

Uma nova portaria do Ministério do Trabalho (3.665/2023) pode retirar a autorização de empresas da área comercial de permitirem que trabalhadores atuem em domingos e feriados. A medida deve entrar em vigor em 1° de julho, depois de quase dois anos sendo adiada. Em Santa Catarina, o comércio varejista teve uma alta de 7,2% em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), crescimento este que pode ser prejudicado nos próximos anos pela nova medida, segundo entidades trabalhistas.

Para usar a mão de obra dos trabalhadores em domingos e feriados, a partir da portaria 3.665, de 2023, as empresas vão precisar de autorização e negociar diretamente com os sindicatos, de acordo com o assessor jurídico sindical da Fecomércio/SC, Rafael Arruda.

A medida também trata do trabalho realizado aos domingos, mas as leis 605/49 e 10.101/2000 já preveem a permissão do trabalho do comércio independente da negociação.

— As empresas vão precisar negociar com os sindicatos, em convenção coletiva, entre o sindicato patronal e o sindicato de empregados, ou sobre um acordo direto entre a empresa e o empregado. Isso para trabalhar nos feriados. Os domingos, no nosso entendimento, não estão incluídos nessa nova reestruturação — explica Arruda.

Já a diretora de relacionamento com a Justiça do Trabalho da OAB/SC, Rejane Sanchez, discorda da afirmação de Arruda em relação ao impacto no trabalho nos domingos. Para ela, a medida também enquadra o dia do fim de semana, apesar de não especificado no texto.

Entre as atividades impactadas estão peixarias, padarias, hortifrutis, varejistas de ovos e aves, farmácias, comércios de artigos regionais, comércio em portos e aeroportos, hotéis, atacadões e distribuidores.

— É uma gama de atividades que já se habituou ao trabalho nos finais de semana, domingo e também nos feriados. […] Aquela pessoa acostumada a ter uma remuneração maior, porque prefere trabalhar em dias diferentes do habitual [também pode ser impactada] — explica Sanchez, visto que a Constituição Federal e a CLT garantem que, aos feriados, os empregados sejam remunerados com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.

Por que a portaria não entrou em vigor antes?

Apesar de ter sido publicada em 2023 e, na teoria, entrar em vigor de forma automática, a portaria gerou polêmica e discussão entre o sindicato patronal. O prejuízo, além de financeiro, também pode ser registrado na prestação de serviços para a sociedade, segundo o assessor jurídico.

— Tem muita atividade essencial, como farmácia, por exemplo, que tem essa autorização, por lei, de usar a mão de obra, independente de negociação. E de um dia para o outro, foi feita essa alteração, algo que não foi discutido e debatido com as entidades, principalmente patronais — diz Arruda.

As entidades, segundo o assessor jurídico sindical da Fecomércio/SC, se manifestaram e foram ao Ministério do Trabalho, que suspendeu o início da vigência por seis meses inicialmente. A partir disso, foi criado um grupo para debater o assunto e, por isso, a medida vem sendo prorrogada desde então.

A Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio varejista, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, a maioria dos sindicatos já negocia a autorização para o trabalho na atividade. A mudança principal, de acordo com Arruda, seria na retirada da permissão para o trabalho em atividades essenciais.

— É uma questão social também. A atividade essencial é um benefício para a sociedade. A partir do momento que a gente vincula o trabalho e a negociação nessas atividades, a gente coloca em risco, em algum momento, de não ter a prestação desse serviço essencial — explica.

No entanto, o assessor jurídico sindical esclarece que a portaria não proíbe que as empresas abram as portas aos feriados. A negociação, no caso da portaria, é em relação ao uso de mão de obra do empregado.

— Logicamente, a grande maioria das empresas não consegue abrir e funcionar se não tiver empregado. Então, uma coisa leva à outra — afirma.

NSC Total entrou em contato com a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em SC que, em nota, confirmou que “a portaria n.3665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, de acordo com o previsto na CLT, entrará em vigor no dia 01 de julho de 2025”.

Trabalhos essenciais

A prestação de serviço em farmácias pode ser uma das mais prejudicadas, segundo Arruda, pois pode fazer com que todas as farmácias fechem em feriados por falta de acordo. Os supermercados, considerados essenciais, também podem ter prejuízos. Em 2024, o segmento de artigos farmacêuticos, por exemplo, registrou aumento de 11,9%.

— Vai ter que mudar a escala, ter um custo a mais, ou então não vai abrir um feriado e ter que demitir gente, porque às vezes a empresa pode não ter condição de funcionar por não poder pagar mais para os seus empregados — diz.

Em relação à criação de empregos neste setor, mais de 5 mil vagas formais foram criadas até novembro de 2024, segundo dados do Novo Caged, disponibilizados pelo Observatório FIESC.

Como a medida pode impactar os trabalhadores?

Na opinião de Sanchez, apesar de ter boas intenções no sentido de querer “preservar os direitos sociais e trabalhistas”, a portaria pode prejudicar tanto empregadores quanto empregados. Em uma eventual impossibilidade de negociação com os sindicatos, os comércios podem escolher fechar as portas, afirma.

— Essa conta sempre chega para o empregado, porque ou ele vai ter uma redução da oferta de emprego, ou ele vai ter uma diminuição na sua remuneração, dado que talvez ele possa ter interesse, por exemplo, em trabalhar em escalas que privilegiem domingos e feriados — explica.

Na visão da diretora de relacionamento com a Justiça do Trabalho da OAB/SC, os sindicatos passarão a ter um protagonismo maior nessa dinâmica. Com um “sindicato forte que possa fazer essa negociação”, o posto de trabalho até pode continuar sendo protegido, segundo Sanchez, mas essa situação não acontece na prática.

— Temos pequenos e médios negócios que não têm a condição financeira de ter uma consultoria adequada, de fazer a adequada intermediação junto ao sindicato, com alguém que negocie com o sindicato. Tem sindicatos que são ótimos, mas tem sindicatos que são mais duros — aponta.

Para aqueles trabalhadores que atuam em empresas que possuem bom faturamento e estabilidade econômica e social, o impacto pode ser positivo no sentido de que a empresa terá condições de fazer contratações com custos maiores aos feriados.

— Agora, se você tem uma instabilidade econômica ou se você tem uma carga financeira maior, você pode ter uma fragilização também dos postos de trabalho — diz.

Conflitos

Arruda acredita, ainda, que as negociações nas atividades essenciais serão mais desgastantes do que em relação a outros tipos de serviços do comércio.

— É um fato novo na negociação, um custo a mais para as empresas. É uma possibilidade de remuneração melhor para os empregados, que o sindicato dos empregados também não vai deixar de lutar por ela — aponta.

Ainda não é possível mensurar os impactos da nova medida em números, mas para a Fecomércio, o entendimento é que “traria prejuízos financeiros e na prestação do serviço”.

— O prejuízo não é só financeiro, é econômico, é para toda a sociedade, porque a atividade essencial é um serviço que a sociedade usufrui — diz.

 

Fonte: NSC Total

Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br