O Fisco vigia seu negócio. Então procure um contabilista

19 de fevereiro de 2009

Neste ano entraram em vigor mudanças no regime de tributação e uma nova figura já faz parte do cenário, o Microempreendedor Individual. Mais trabalho para os escritórios de contabilidade.




Carlos Ossamu 


O ano mal começou e os escritórios de contabilidade já estavam trabalhando a todo o vapor para se adequar às novas regras do Fisco. Em dezembro passado, mudanças foram introduzidas no regime de tributação destinado às micro e pequenas empresas pela Lei Complementar 128/2008. Agora, novos segmentos – como escolas de ensino médio, empresas de decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas e serviços de ressonância magnética – podem optar pelo Simples Nacional. O prazo inicial, 30 de janeiro para fazer a opção de enquadramento, foi adiado para amanhã, 20 de fevereiro.


Segundo José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicado das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo), o contador é quem melhor pode orientar o empresário sobre as vantagens e a possibilidade de migrar para este regime de tributação: “O empresário não deve olhar somente as vantagens tributárias. É preciso estar seguro de que ele tem condições de provar para o Fisco que cumpre os requisitos para mudar de regime, do contrário será severamente penalizado no futuro”.


No entanto, considera-se que a maior transformação da Lei 128/2008 é a introdução de uma nova figura na economia, a do Microempreendedor Individual, o MEI, que a partir de 1º de julho permitirá a inclusão no Supersimples e a consequente formalização de pequenos empreendedores que faturem até R$ 36 mil por ano. “Todas essas mudanças devem ser analisadas pelos empresários para que tenham condições de optar pelo melhor regime para o seu negócio, sendo essa escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido”, aconselha o presidente do Sescon-SP, frisando que o auxílio de uma boa assessoria contábil é imprescindível nessa hora decisiva.


Para Alcazar, “o contador está para a sociedade assim como o médico para a saúde”. São 18 mil empresas de contabilidade no Estado de São Paulo e 65 mil no Brasil. No País, o setor emprega mais de 450 mil profissionais. Mesmo com a crise econômica, o mercado para os escritórios de contabilidade não para de crescer, já que para abrir, gerenciar e até fechar uma empresa é fundamental a figura do contador: “O Fisco vem cada vez mais aperfeiçoando a fiscalização e fechando o cerco contra os sonegadores, principalmente com a ajuda da tecnologia. Os empresários precisam ficar atentos, pois há muitos detalhes, a legislação muda e as multas são pesadas. Por isso, é imprescindível o trabalho e a orientação de profissionais especializados”.


O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) alerta que todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a aderir ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) desde 1º de janeiro de 2009. A (ECD) Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue no último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário.


O mesmo acontece com as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, também inscritas pelo Lucro Real, que tiveram que aderir ao Sped em janeiro de 2008 e entregarão a ECD até o último dia útil de junho de 2009.


A palavra de ordem do Sped é controle. O sistema exige de todos os contribuintes e contabilistas muita organização e disciplina e isso contribuirá diretamente para uma gestão mais profissionalizada das empresas em geral. Ganhará a empresa que sair na frente e tomar as providências necessárias ao cumprimento da imposição fiscal e aproveitar o momento para investir em tecnologia e sistemas, eliminando o retrabalho existente nas áreas de controle de produção, estoque, vendas, financeiro e contabilidade.


“Esta é a fase de solucionar todos os problemas existentes nos controles internos, porque a manutenção de informações segregadas e duplicadas, certamente, acarretará em sérios problemas com a fiscalização. Atualmente, existe multa para tudo: pela não entrega, pela entrega incompleta, pela entrega errada. Ter excelência no controle das informações é fundamental”, diz a conselheira do CRC-SP Márcia Ruiz Alcazar.


Confira as atualizações do Sped e suas siglas:


EFD (Escrituração Fiscal Digital) – janeiro de 2009;


DPEC (Alternativas para Contingência Eletrônica) – modelo em teste a partir de 19 de janeiro;


CC-e (Carta de Correção Eletrônica) – em desenvolvimento;


CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) – previsto para março de 2009, já em teste em São Paulo e no Rio Grande do Sul;


e-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) – em desenvolvimento;


NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – em desenvolvimento;


Central de Balanços – em desenvolvimento;


XBRL (eXtensible Business Reporting Language – Padrão Internacional para demonstrações contábeis) – em estudo


Fonte: Diário do Comércio


Política de Privacidade

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O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

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  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

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  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
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  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

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3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

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4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

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6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

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  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br